Acordo: Empresa Veleiro irá contratar 90 ex-trabalhadores da Tropical

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Alagoas (Sinttro) e das empresas de ônibus Veleiro e Tropical assinaram, na manhã desta terça-feira (14.04), no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), um acordo no qual a Veleiro aceitou admitir, de imediato, 90 ex-trabalhadores da Tropical.

Segundo o acordo proposto pelo juiz convocado do TRT/AL, Laerte Neves de Souza, serão contratados 76  motoristas e 14 cobradores, de acordo com lista a ser apresentada pelo Sinttro, no prazo de dois dias a partir de sexta-feira, dia 17.

Ascom/TRTAcordo entre empresas e TRT

Acordo entre empresas e TRT

O juiz é relator do Mandado de Segurança interposto pela empresa Veleiro contra a decisão de 1º grau que, na sexta-feira passada, havia suspendido da transferência das linhas de ônibus da empresa Tropical para a Veleiro, que começaria a operar no sábado, devido ao não cumprimento de contrato firmado com a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), que previa a admissão de ex-funcionários da Tropical pela Veleiro.

Na segunda-feira, o juiz relator Laerte Neves de Souza convocou as partes para um audiência de tentativa de acordo, que teve continuidade na manhã de hoje, quando chegou-se a uma conciliação.

Pelos termos do acordo, após o recebimento da lista do Sinttro, a Veleiro terá mais 15 dias para providenciar as avaliações admissionais, que incluem exames médico e prático e serão acompanhados pelo representante sindical. O acordo ainda prevê que na proporção que forem surgindo vagas na empresa Veleiro, estas deverão ser preenchidas por ex-empregados da Tropical até o limite de 170, podendo também ser absorvidos na empresa Auto Viação Veleiro, do mesmo grupo econômico.

Caso a Veleiro não proceda à contratação dos ex-funcionários cobradores e motoristas da Tropical, pagará multa de R$ 5 mil ao Sinttro, exceto se a contratação não ocorrer por conta de reprovação em exame médico ou prático. No acordo firmado perante o TRT/AL, o Sinttro se comprometeu em não obstar a circulação dos ônibus, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Demissão

Para que os trabalhadores possam ser contratados pela Veleiro, é necessário que a Tropical realize o processo de demissão de todos os empregados.  O representante da empresa se comprometeu a dispensar, no prazo de 48 horas, todos os motoristas e cobradores do seu quadro que atuavam  nas linhas de ônibus mencionadas no Mandado de Segurança. Durante a reunião, o advogado Tropical, Carlo Queiroz, ressaltou  que a empresa não concorda com os demais termos do acordo.

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