Prefeitura encaminha mensagem adiando vigência da Lei Delegada para 2016

Alagoas24horasPrefeito Rui Palmeira destacou atuação do deputado Paulão (PT)

Prefeito Rui Palmeira

O prefeito Rui Palmeira encaminhou ao Legislativo municipal um Projeto de Lei (PL) que visa adiar o prazo de vigência da Lei Delegada para o dia 1º de janeiro de 2016. Na prática, essa é a segunda mensagem encaminhada à Câmara de Maceió que visa adiar a vigência da lei.

O PL foi encaminhado juntamente com uma mensagem e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição desta sexta-feira, 24.

O anúncio de uma reforma administrativa que inclui a extinção de secretarias e superintendências, inclusive, com a criação de novas unidades administrativas foi publicada no DOM, em junho do ano passado e a perspectiva dos gestores era que a partir de 1º de agosto a lei passasse a vigorar. Confira os órgãos que serão extintos e criados.

A pretendida reforma administrativa, a ser promulgada com a Lei Delegada, foi apresentada com grande expectativa pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), mas esbarrou em problemas de ordens contábeis.

“Esse viés de gestão traz para Administração Pública grandes impactos contábeis como, por exemplo, a ocorrência de dois marcos temporais de restos a pagar dentro do mesmo exercício, uma vez que foi proposta uma supressão no arcabouço administrativo da administração indireta, com contabilidade e orçamento absolutamente peculiares, e o nascimento de um novo órgão, localizado no conjunto da administração direta, com contabilidade e orçamento totalmente dissociados da unidade sucedida (sic)”, trecho da mensagem encaminhada ao legislativo.

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As justificativas de Palmeira em relação ao impacto financeiro no município também são relacionadas ao “atual momento de incerteza econômica que o Brasil – e especialmente Alagoas – experimentam, onde há contingenciamento de recursos em todos os níveis administrativos, tornando temerário o avanço em uma mudança drástica, porém necessária, como a promovida pela multicitada Lei Delegada”.

“Ocorre que, levando-se em consideração o momento financeiro difícil pelo qual vem passando o Município, com foco na redução de custos e captação de recursos, concluiu-se que este ainda não é o período ideal para colocar em prática o disposto da Lei Delegada nº. 001 podendo advir dificuldades profundas, acaso a plenitude dos efeitos da mencionada Lei Delegada viesse desamparada de uma ambiência contá- bil e orçamentária apta a recepcioná-la (sic)”, trecho da mensagem.

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