Municípios aceitam recomendação do TC e desistem de festas juninas

Os municípios de Capela e Viçosa confirmaram nesta quarta-feira, 10, que não realizarão festejos juninos em 2015, seguindo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado. A medida visa impedir que os municípios em crise financeira utilizem o dinheiro de forma equivocada, comprometendo o pagamento do funcionalismo público e a prestação de serviços básicos.

ReproduçãoDocumento emitido aos prefeitos

Documento emitido aos prefeitos

“A não aplicação de recursos públicos em atividades juninas como a contração de bandas e/ou trios elétricos, montagem de palco e demais estruturas, notadamente nos municípios que travessa crise financeira e fiscal decorrente da redução do Fundo de Participação dos Municípios”, diz o documento.

O prefeito de Capela, Paulo Dâmaso, lamentou a não realização de importante evento, considerado tradição no município. “Lamento pelos comerciantes e prestadores de serviços que deixarão de faturar um dinheiro a mais com a festividade junina e, principalmente às pessoas que gostam de lazer e entretenimento, mas prefiro evitar problemas futuros com a justiça. Vamos apenas incentivar e patrocinar eventos culturais e quadrilhas”, justificou.

O prefeito em exercício do município de Viçosa, Manoel dos Passos Vilela, o Vô, enviou nota à imprensa justificando a desistência da festa. “Não realizaremos o evento, tendo em vista que a prioridade é o pagamento dos servidores, a quitação de débitos e a manutenção dos serviços básicos”.

Ainda segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-AL, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

 

 

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