TRT/AL suspende tramitação de processos contra a massa falida da Laginha Agroindustrial

Suspensão no período de 11/06 a 10/07 foi motivada por destituição do comitê gestor

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O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendeu, no período de 11 de junho a 10 de julho, todos os prazos processuais, intimações, audiências e sessões de julgamento nos processos da massa falida da Laginha Agroindustrial S.A. A decisão, que vale para processos que tramitam no 1º e 2º graus, foi formalizada por meio do Ato TRT 19ª nº 98, de 10 de junho de 2015, atendendo solicitação apresentada pelo Comitê Gestor e Representante da massa falida do grupo.

A base da solicitação foi um pedido feito pelo Ministério Público de destituição de todo o Comitê Gestor, inclusive do administrador judicial e demais componentes da gerência falimentar, bem como os pedidos de renúncia de suas funções feitos pelo administrador e pelo gestor judicial. Além disso, o afastamento de todos os advogados que atuavam em favor da massa falida, no contencioso trabalhista, cível, fiscal e falimentar, deixou a empresa desprovida de assessoria jurídica enquanto não nomeado novo administrador e gestor da falência.

Ainda segundo o Ato da presidência do TRT/AL, os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dispostos no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código do Processo Civil.

Fonte: TRT/AL

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