Portaria regulamenta o uso de armas por agentes penitenciários e guardas

Ascom/SedresPorte de arma

Porte de arma

O uso de armas por agentes penitenciários e guardas profissionais foi regulamentado através de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (10). A publicação foi assinada pelo secretário adjunto da Ressocialização, tenente-coronel Marcos Sérgio de Freire.

A portaria está em vigor desde a sua publicação e determina que a pasta fará cautela da arma de fogo fornecida aos servidores efetivos, sendo assim uso tem que ser permitido pela secretaria. As armas têm que ser usadas de forma pessoal e intransferível.

O servidor efetivo interessado em ter o porte de arma de fogo tem que protocolar um requerimento na secretaria expondo os motivos para a solicitação junto à documentação exigida pela publicação. A secretaria analisa o requerimento e, no prazo de 30 dias, se prenunciará através de um documento interno.

Existem algumas responsabilidades sobre a arma, como a conservação e manutenção da mesma, e, também, deve comparecer uma vez no mês à reserva central para a inspeção do armamento. Fica proibido o uso da mesma para atividades não inerentes as funções desempenhadas na secretaria.

Perderá o direito à cautela da arma de fogo aquele servidor efetivo que estiver portando arma em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique ser razoável ao não manuseio de arma de fogo; ausentar-se do território estadual portando a arma de fogo, salvo quando em exercício de atividade penitenciária ou aviso prévio; realizar atividade profissionais não relacionadas ao cargo; for condenado criminalmente; for condenado em procedimento administrativo disciplinar; aposentadoria e/ou exoneração.

Fonte: Ascom/Sedres

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