Julgamento de vereador acusado de homicídio é transferido para Maceió

Dicom/TJPleno do Tribunal de Justila

Pleno do Tribunal de Justila

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu transferir, de Pão de Açúcar para Maceió, o julgamento de Luciano Lucena de Farias, vereador do município de Palestina acusado de homicídio qualificado. A medida visa garantir a imparcialidade dos jurados.

“Avalio que há fundada dúvida quanto à viabilidade da realização do julgamento do réu no município de Pão de Açúcar, assim como nas cidades vizinhas, tendo em vista a presença de indícios a respeito da imparcialidade do julgamento a ser realizado naquela região”, afirmou o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes.

O pedido de desaforamento (transferência de julgamento) foi solicitado pelo Ministério Público (MP/AL). Segundo o órgão, uma integrante do Conselho de Sentença foi procurada pela família do vereador, que teria pedido ajuda para absolver Luciano Farias.

O desaforamento foi deferido pela Câmara Criminal do TJ/AL, nessa quarta-feira (15). De acordo com o desembargador Otávio Praxedes, é concreta a possibilidade de influência caso o julgamento seja realizado em Pão de Açúcar.

“Entendo que restou demonstrada a possibilidade de os jurados sentirem-se inseguros, diante do acontecimento narrado pela promotora de Justiça daquela Comarca, de modo a impedir a atuação livre e independente dos componentes do corpo de jurados, ante a presença de indicativos da possibilidade de intimidação por parte do requerido”.

Para o relator do processo, os jurados da Comarca de Maceió “não estariam sujeitos às pressões que, porventura, possa o réu impor ao Conselho de Sentença da origem”.

O crime

O vereador Luciano Lucena de Farias é acusado de matar Manoel Messias Simões de Couto. O crime ocorreu no dia 21 de julho de 2009, por volta das 20h, em um bar localizado no povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de Açúcar. De acordo com a denúncia, o acusado efetuou quatro disparos na cabeça da vítima.

Fonte: Dicom/TJ

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