Projeto de lei autoriza transferência de R$ 72 milhões do Detran para Sedres

Alagoas24horasPalácio República dos Palmares

Palácio República dos Palmares

Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL) o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a transferir recursos, na ordem de R$ 72 milhões, dos cofres Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) para os da Secretaria de Estado da Defesa Social e Ressocialização (Sedres).

O PL foi publicado juntamente com uma mensagem ao presidente da mesa diretora da ALE/AL no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 24.

O anúncio da destinação dos recursos havia ocorrido em uma cerimônia no Palácio Republica dos Palmares no último dia 11. Na ocasião, o governador Renan Filho (PMDB) havia anunciado que seriam transferidos R$ 580 milhões para a redução dos índices de violência no Estado.

Caso seja aprovado pelos parlamentares, os recursos serão destinados para, segundo o PL, “implementação de ações de segurança pública, policiamento e operações ostensivas de fiscalização de trânsito, a serem executadas até 31 de dezembro de 2018”.

Por meio do PL o governador considera que “mesmo com a atuação efetiva e eficiente de políticas de segurança pública implementadas neste Governo, a violência em nosso Estado ainda atinge altos índices e deve ser enfrentada mediante a execução de outras práticas de combate à criminalidade pelas instituições estaduais de preservação da ordem pública, em especial, neste caso, a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ressocialização – SEDRES e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN”.

Aumento dos servidores

Também foi publicado no DOE desta segunda-feira, 24, o PL que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da administração direta no percentual de 5%.

“O Poder Executivo, visando à manutenção do poder de compra da remuneração dos servidores públicos estaduais civis e militares, bem como do Magistério Público Estadual, viabiliza, por meio deste Projeto de Lei, a Revisão Geral Anual no percentual de 5,0% (cinco por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, a ser implantado, de forma escalonada, em três parcelas”.

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