Advogado citado pelo MPE esclarece informações sobre venda de imóvel

O advogado Cláudio Canuto esclareceu, por meio de nota à imprensa que nunca foi sócio da empresa Delta Premoldados LTDA. Na verdade, ele é casado com uma das herdeiras do sócio já falecido. No tocante à venda do imóvel descrito, esclarece que todo trâmite foi realizado obedecendo a legislação vigente, estando toda documentação à disposição do Ministério Público Estadual (MPE) e da Justiça. Vale ressaltar que a empresa cumpriu todos os requisitos exigidos para tornar-se proprietária do imóvel de forma definitiva. O MPE apenas ingressou com Ação Cautelar já que tudo ainda está sndo apurado através de inquérito civil.

Alega que as informações distorcidas que estão sendo veiculadas nas redes sociais fazem parte de uma estratégia política para desqualificar sua eventual participação nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), que irão ocorrer em 18 de novembro próximo, já que ele poderá participar do pleito como candidato a Presidente da Subseção Arapiraca na chapa que será formada pelo Movimento #SouAdvogado.

O advogado finaliza afirmando que confia na Justiça, e que, certamente, irá isentá-lo de qualquer responsabilidade, restabelecendo a verdade no tocante à legalidade do negócio jurídico envolvendo a empresa de seus familiares.

O advogado se refere à publicação do Ministério Público Estadual, com data de ontem (5), que segue na íntegra:

“O Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou uma ação cautelar preparatória, em 29 de setembro último, com o objetivo de tentar evitar que um imóvel doado pelo então prefeito da cidade de Arapiraca, Luciano Barbosa, no ano de 2007, seja alvo de um prejuízo para aquele Município. A empresa beneficiada com a doação não cumpriu com a obrigação de reforçar seu parque industrial e ampliar a contratação de trabalhadores e, para agravar a situação, desfez a sociedade da pessoa jurídica, passando, assim, o terreno para alguns de seus antigos sócios, que, por sua vez, negociaram parte dele com uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões.

A propositura da ação cautelar tem por objetivo garantir que o pagamento das parcelas que ainda irão vencer sejam creditados numa conta em Juízo, até que o inquérito civil em andamento seja finalizado e, na sequência, seja feito o ajuizamento da ação principal. “Já estamos investigando a doação feita à época em que o Luciano Barbosa era prefeito de Arapiraca. Inicialmente a ex-prefeita Célia Rocha deu direito real de uso do bem público, através da Lei Municipal 2.338/2003, à empresa Delta Premoldados Ltda, inscrita no CNPJ 08.268.080/0001-72. Depois, por meio da Lei Municipal 2.534/2007, Luciano Barbosa doou oficialmente o imóvel à Delta, estabelecendo algumas obrigações a serem cumpridas elos dois anos subsequentes. No entanto, nada daquilo estabelecido fora executado e, como se isso não bastasse, o antigo dono da empresa transferiu parte do terreno para seus ex-sócios e esses, sentindo-se donos do imóvel, promoveram a sua venda. Portanto, restou clara a ilegalidade”, explicou o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca.

As obrigações descumpridas

A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreveu que a referida doação teria “como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município”. Ela também estabeleceu que a “donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação”.

A mesma norma preveu ainda que a reversão  automática do bem doado poderia ocorrrer, sem direitos a indenização, caso não fosse “cumprida dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; cessarem as razões que justificaram a presente doação; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município”.  E foi justamente o que aconteceu. “Alén da empresa ter sido descontituída e essa pessoa jurídica, antes de ser encerrada, ter ‘doado’ o imóvel para os seus sócios, Francisco Fernando de Almeida Lima, Suely de Almeida Lima, Cláudio José Ferreira Lima Canuto e Fernanda de Almeida Lima Canuto, parte desse terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido.

“De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da Rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado “projeto econômico” ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação; razão esta que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público”, revela um trecho da ação proposta pelo MPE/AL.

O pedido

Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca pede que o Poder Judiciário   obrigue a empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, que comprou metade do terreno desmembrado em junho deste ano, passe a depositar o valor das próximas parcelas em Juízo, a fim de que, quando houver o julgamento do mérito da ação principal a ser ajuizada pelo MPE/AL, no caso de condenação dos empresários, tal dinheiro seja repassado para as contas da Prefeitura de Arapiraca.

O promotor Napoleão Amaral Franco também solicitou a indisponibilidade do bem imóvel e pediu ainda para que, em caso de ela ser decretada, que seja feita a devida comunicação ao cartório de registro imobiliário onde o terreno está matriculado. “Torna-se necessário que esse Juízo conceda a medida cautelar antecipatória ora postulada, para o fins de se evitar o possível dano irreparável ou de difícil reparação ao Município de Arapiraca/AL”, finalizou ele, na ação ajuizada.

Além da omem Empreendimentos e Participação Ltda, também são alvos da ação os ex-sócios da Delta Suely de Almeida Lima, Francisco Fernando de Almeida Lima, Fernanda de Almeida Lima Canuto e Cláudio José Ferreira Lima Canuto.”

Fonte: Sandro Melo/Assessoria

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