Sindicombustíveis emite nota sobre liminar em desfavor do Procon

“O SINDICOMBUSTÍVEIS/AL vem a público rechaçar a forma como vêm sendo veiculadas desde o dia de ontem, nos meios de comunicação em massa, as notícias referentes a uma liminar obtida pela revenda varejista de combustíveis em desfavor do PROCON.

Revelam os noticiários, certamente em virtude de informações equivocadas emitidas pelo PROCON, que o SINDICOMBUSTÍVEIS/AL teria impetrado mandado de segurança almejando decisão genérica que viesse a impedir que os postos fossem fiscalizados.

Desde já se deixa bem claro que o SINDICOMBUSTÍVEIS/AL reconhece a legitimidade do PROCON para fiscalizar postos de combustíveis e jamais tentou blindar-se de qualquer tipo de fiscalização, exigindo apenas que o trabalho desenvolvido pelo r. órgão fiscalizador seja realizado de forma correta, alicerçado em critérios legais, lógicos e objetivos.

Na verdade, o SINDICOMBUSTÍVEIS/AL impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor de atos praticados pela Superintendência do PROCON em razão de que a mesma, partindo de um entendimento prematuro e equivocado, unicamente com base em notas fiscais de entrada e saída de combustíveis (margem de lucro bruta), lavrou inúmeros autos de infração em desfavor de postos de combustíveis do Estado de Alagoas sob a leviana acusação de que os mesmos estariam experimentando lucros abusivos.

Tal conduta de apuração da prática de preços supostamente abusivos com base em margem de lucro bruta não encontra amparo na legislação pátria vigente, visto que já há entendimento judicial pacificado de que tão só mediante a apuração da margem de lucro líquida de cada empresa é que se pode constatar ou não a prática de preços abusivos.

Percebe-se, pois, que o PROCON do Estado de Alagoas falhou e não foi feliz ao tentar atribuir a prática de preços abusivos a inúmeros postos de combustíveis utilizando-se apenas dos preços de compra junto às distribuidoras e de venda para o consumidor final, desprezando de sua base de cálculo os elevadíssimos custos operacionais a que se submetem individualmente cada empresário, a exemplo de tributos, folha de pagamento de funcionários, água, energia elétrica, manutenção em geral, etc.

Nessa linha, imperioso se faz esclarecer à sociedade alagoana que a liminar obtida no referido mandado de segurança tão somente suspendeu os autos de infração lavrados pelo PROCON que tiveram como base a margem de lucro bruta praticada pelos postos, jamais tendo proibido genericamente o PROCON de fiscalizar a revenda varejista de combustíveis.”

Fonte: Assessoria

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