ALE ressuscita “anexos” ao promulgar Lei da Escola Livre no DOE

{587eb9b2-f5fe-4717-9595-0e6f0564faca}_diário oficialÀ parte a polêmica sobre a legalidade e constitucionalidade da lei Escola Livre, o imbróglio jurídico deve perdurar mesmo com a promulgação do texto da lei, ocorrida na edição desta segunda (9) do Diário Oficial do Estado.

A lei nº 7.800, de 5 de maio de 2016, institui no âmbito do sistema estadual de ensino o Programa Escola Livre. A lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), defende em linhas gerais neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; liberdade de crença; reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica.

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A nova lei é considerada uma mordaça por entidades ligadas à educação e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas já informou que irá acionar a justiça contra a nova lei. O ministro da Educação, Aloízio Mercadante, também acionou a Advocacia Geral da União (AGU) contra a lei aprovada pelos deputados alagoanos.

Mesmo diante de tantas polêmicas, inclusive entre os próprios deputados, um novo impasse se apresenta. Além da Lei Nº 7.800, o DOE traz a publicação de dois anexos da lei. Os anexos foram motivo de bate-boca entre os parlamentares que decidiram suprimir o artigo que remetia aos anexos, logo, tornando-os ineficazes, na medida que apenas o “corpo” da lei foi apreciado, votado e aprovado. A Casa deverá, agora, se manifestar quanto ao ressurgimento dos anexos.

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