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Candidatos sem registro podem ser substituídos

Os candidatos que tiveram registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)- entre eles, os ficha suja- têm uma brecha legal que pode ser usada até antes da votação: as legendas podem substituir os nomes dos postulantes às funções públicas, garantindo espaço na disputa eleitoral.
Há uma preocupação entre as legendas, especialmente envolvendo os "ficha suja": os votos a eles são declarados nulos por faltar o registro. Mas, substituindo-se os nomes, não há nulidade no voto.
Professor de Direito Eleitoral e juiz federal, André Granja explicou ao blog que as fotos dos candidatos, por falta de tempo hábil para substituição, permanecem na urna eletrônica. "O partido pode requerer a substituição do candidato. Então, este voto não pode ser declarado nulo", explicou o ex-corregedor do TRE.

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