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Paulo Chancey Jr.

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Doping: Punir e como punir?

Desde o fim do ano passado a gente acompanha mais um caso de doping, o do atacante do Botafogo Jobson. O avante foi pego por duas vezes no exame anti-doping por uso de cocaína. Como foi reincidente, Jobson pode até ser banido do futebol. Essa semana o atacante prestou depoimento, onde afirmou ser usuário de crack desde 2008, por isso recebeu a suspensão de dois anos.

Quando se fala em doping, é preciso rever alguns conceitos. No caso do Dodô, o jogador na época jogando no Botafogo, usou suplementos alimentares, sem saber que o produto possuía a substância “Femproporex”, que aumentava o desempenho dentro de campo. Outro exemplo recente, foi o da ginasta Dayane dos Santos, que usou um “remedinho” para combater a gordura localizada, mas esse remedinho se tratava de um diurético que possuía a substância “Furosemida”, que além de ser uma substância proibida, ela mascara o próprio exame.

É lógico que substâncias proibidas, são proibidas, e quem não respeita, terá de pagar pelo erro. Mas é preciso separar as coisas. Substâncias que alteram o biótipo do atleta, que o favorece dentro de campo, tem que ser proibidas e os atletas serem punidos. No caso do jogador Jobson, o julgamento poderia se dar de outra forma. O ato de usar drogas é por si só errado, mas quando não interfere no desempenho do jogador dentro de campo, é outra história. Jobson tem sim uma doença e precisa se tratar. As drogas consideradas “sociais” prejudica apenas o jogador, e bastaria a ele ser punido pelo próprio clube.

Não estou aqui defendendo o atleta, mas a Justiça Desportiva as vezes desvia o foco de coisas mais importantes, para chamar atenção, com punições exageradas e extensas!

Vale a pena ficar de olho!!!

Paulo Chancey Junior

CONTATO: blogdochanceyjr@gmail.com

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