Blog

Usuário Legado

Todas as postagens são de inteira responsabilidade do blogueiro.

Estados empurram contas para sucessores

DE O ESTADO DE SÃO PAULO

O baixo crescimento da economia brasileira no ano passado vai jogar para os próximos governantes a tarefa de equilibrar as contas de Estados que fecharam 2009 descumprindo os limites de endividamento e de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF). Dos Estados brasileiros, a Paraíba e o Rio Grande do Sul não conseguiram cumprir as exigências da LRF, segundo levantamento feito com dados do Tesouro Nacional disponíveis até agosto de 2009 – os últimos fechados até agora.
Outros seis – Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Minas Gerais e Bahia – estão na corda bamba por conta dos elevados desembolsos com salários e encargos trabalhistas. A situação desses Estados pode mudar com a apresentação da prestação de contas do último quadrimestre, cujo prazo termina neste mês. Mas o economista-chefe da Convenção Corretora, Fernando Montero, acredita que alguns destes Estados possa melhorar por causa da recuperação das receitas no último quadrimestre de 2009.
Mesmo que o enquadramento na LRF não ocorra, os Estados e municípios vão contar com uma ajuda da Lei para reduzir limites de endividamento e das despesas com pessoal. O artigo 66 da LRF prevê que os prazos para atendimento dos limites sejam dobrados quando a expansão econômica acumulada nos últimos quatro trimestres for menor que 1%, o que aconteceu em 2009. Essa é a primeira vez que isso acontece desde a aprovação da lei em 2000.
Apesar de ter por objetivo ajudar os entes públicos a ajustarem suas contas após período de “crise”, a flexibilidade de prazo preocupa, pois pode dar margem para a expansão dos gastos em ano eleitoral. “Mas é melhor ter o alongamento de prazo para adequação dos Estados e municípios do que ver uma desmoralização da lei fiscal”, ressaltou Montero. Para ele, é natural uma aceleração dos gastos públicos em ano de eleição.
Para o especialista em finanças públicas e consultor técnico do Senado, José Roberto Afonso, o artigo 66 da LRF pode até abrir espaço para gastos maiores. Porém, se o Estado ou município ampliar desenfreadamente as despesas, não conseguirá atender no prazo estabelecido, mesmo que ampliado, os tetos previstos na legislação.
Com essa brecha na lei, as penalidades para os entes públicos que persistirem no desenquadramento da lei serão aplicadas apenas a partir de 2011. Pela LRF, os Estados e municípios que ultrapassarem os limites de endividamento e gasto com pessoal ficam impedidos de receber transferências voluntárias do governo federal (as relacionadas a convênios e programas que o governo federal financia) e de contratar novos empréstimos .

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos