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Justiça Federal livra Lessa de ação das Letras

O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) está livre da ação popular movida pelo advogado Richard Manso, que pedia a anulação do contrato de renegociação da dívida pública do Estado- o acordo das Letras Financeiras do Tesouro. A sentença é do juiz da 1ª Vara Federal, André Granja.

Por falta de provas contra Lessa, o magistrado julgou a ação improcedente.

Mas, as investiigações federais contra o ex-governador continuam, em outra ação- movida pelo ex-diretor da dívida pública de São Paulo, Antônio Carlos dos Santos Moraes- no mesmo caso das Letras.

A ação popular foi movida em 2002. Refere-se ao contrato entre a União e Alagoas, com aprovação do Senado, que consistia no refinanciamento das dívidas do Governo de Alagoas.

Sustentava-se que a operação- geradora de um débito de R$ 4 bilhões aos cofres do Estado- causou prejuízos à máquina, aumentando a dívida pública para R$ 7 bilhões.

Por causa do acordo, Alagoas compromete 15% de sua receita corrente líquida com a União. Por isso, a ação popular dizia que a operação, além de ilegal, constituía ato de improbidade administrativa.

Por sua vez, o magistrado entendeu não haver provas do prejuízo ao erário. O acordo, segundo o juiz, permitiu que fossem criadas condições de governabilidade a Ronaldo Lessa.

"Deste modo, não resta caracterizada lesão ou ameaça de lesão com a convalidação do contrato de renegociação da dívida pública formado entre o
Governo e a União", opiniou o juiz.

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