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STF deve decidir esta semana destino de taturanas

Está prevista para esta semana a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre pedido de suspensão de liminar para o retorno dos deputados taturanas a Assembleia Legislativa de Alagoas.
Os parlamentares afastados dos cargos já têm a resposta: estarão de volta às funções públicas; nos corredores do Tribunal de Justiça o clima é de tranquilidade, ou seja, eles continuarão longe da Casa de Tavares Bastos; em Brasília, as favas estão contadas: a turma volta a Assembleia.
Cada um acredita no resultado mais conveniente. E não é a primeira vez que os deputados creem na vitória dos seus símbolos. Até agora, todos os seus presságios falharam.
Porém, torna diferente a situação o pedido de suspensão de liminar do deputado Marcus Ferreira (PMN), que usa os mesmos argumentos para o retorno de Edival Gaia e Maurício Tavares a Assembleia- eles mesmos afastados e depois de volta aos cargos pelo Judiciário. Gilmar Mendes viajou a Rússia e os parlamentares juram que a decisão monocrática está na mesa da assessoria dele e será repassada amanhã, à imprensa. Nos corredores do TJ essa hipótese está descartada.
Consultado o site do Supremo Tribunal Federal, assim está escrito: "06/07/2009 Conclusos à Presidência". (Veja abaixo o pedido de suspensão de liminar). Ou seja: desde o dia 6 de julho o pedido está na mesa de Gilmar Mendes. Não é estranho? Pois sim.

E COMO FICA?

Um operador do Direito assim resumiu a situação: acaso o pedido de suspensão de liminar seja acatado pelo presidente do STF, por mais incrível que possa parecer, não haveria nenhuma ilegalidade:
"Se for aplicar a legislação processual vigente e as posições jurisprudenciais é para conceder o pedido. Em se tratando de medida cautelar, o inquérito federal já terminou. Não existe mais motivo para mantê-los afastados", contou.
Isso significa que os deputados entraram com ações judiciais, mas, de acordo com este operador do Direito, elas não eram acatadas porque antes o inquérito da Operação Taturana ainda não havia sido concluído pela Polícia Federal e entregue a Justiça Federal. Agora, o inquérito foi concluso. "Não há mais motivo para afastamento".
E por que isso aconteceu? "Porque faltou uma posição jurídica da 16ª Vara Civel e do Ministério Público Estadual. Eles não voltariam aos cargos se os dois lados tivessem se posicionado. Como não houve posição, nao há sentido em mantê-los afastados".
Longe dos olhos do MP e da Justiça local, os deputados se articulam com dois poderosos agentes públicos de Alagoas para voltarem ao Legislativo Estadual. É a turma que respira eleições.
Uma semana de esperas…

SL/309 – SUSPENSÃO DE LIMINAR
Origem: AL – ALAGOAS
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) MARCOS ANTÔNIO FERREIRA NUNES
ADV.(A/S) CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ (PROCESSO Nº 001.08.058272-0)
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
INTDO.(A/S) CELSO LUIZ TENÓRIO BRANDÃO
INTDO.(A/S) CÍCERO PAES FERRO
INTDO.(A/S) ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
INTDO.(A/S) JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA
INTDO.(A/S) FRANCISCO JOÃO DE CARVALHO BELTRÃO
INTDO.(A/S) JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIO
INTDO.(A/S) JOSÉ JÚNIOR DE MELO
INTDO.(A/S) LUIZ PEDRO DA SILVA
INTDO.(A/S) MANOEL GOMES DE BARROS FILHO
INTDO.(A/S) CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
INTDO.(A/S) ANTONIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
INTDO.(A/S) ISNALDO BULHÕES BARROS JÚNIOR
INTDO.(A/S) EDWILSON FÁBIO DE MELO BARROS
INTDO.(A/S) FERNANDO JULIANO GAIA DUARTE
INTDO.(A/S) COSME ALVES CORDEIRO
INTDO.(A/S) MARCOS ANTÔNIO FERREIRA NUNES
INTDO.(A/S) EDUARDO DE ALBUQUERQUE ROCHA
INTDO.(A/S) FÁBIO CÉSAR JATOBÁ
INTDO.(A/S) ANTÔNIO AROLDO CAVALCANTE LOUREIRO
INTDO.(A/S) EDNILTON LINS MACEDO
INTDO.(A/S) RENAN MASCARENHAS CARMO
AndamentosDJ/DJeJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesRecursosResultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento

06/07/2009 Conclusos à Presidência

03/07/2009 Juntada Petição 84674/2009.

03/07/2009 Petição 84674/2009, de 03/07/2009 – MARCOS ANTÔNIO FERREIRA NUNES – REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERA O PEDIDO DE PREFERÊNCIA NA APRECIAÇÃO DO FEITO.

30/06/2009 Conclusos à Presidência

30/06/2009 Juntada Petição 81932/2009.

30/06/2009 Juntada Petição 81931/2009.

29/06/2009 Petição 81931/2009, de 29/06/2009 – MARCOS ANTÔNIO FERREIRA NUNES – REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES.

29/06/2009 Petição 81932/2009, de 29/06/2009 – ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA E OUTROS – REQUEREM HABILITAÇÃO COMO LITISCONSORTES.

19/06/2009 Conclusos à Presidência

19/06/2009 Registrado à Presidência

18/06/2009 Autuado

18/06/2009 Protocolado

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