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STJ disciplina incorporação de imóvel

Em decisão colegiada, o Superior Tribunal de Justiça confirmou posição já trilhada pela Corte de que os “proprietários de terreno não devem responder solidariamente por quebra de contrato da construtora.”, ou seja, pela não entrega das unidades aos terceiros adquirentes de boa fé.
No caso examinado (processo 1065132), um casal havia entregue imóvel de sua propriedade em permuta a unidades imobiliárias no local. Com a falência da construtora, o STJ assegurou a devolução do imóvel aos ex-proprietários, garantindo aos terceiros de boa-fé a habilitação na massa falida da construtora para fins de indenização.
Devido aos recentes casos de quebra de construtoras em Alagoas, fica o aviso: Procure um advogado na hora da compra de imóvel em construção, preferindo sempre aqueles com memorial de incorporação registrado e sem qualquer tipo de hipoteca.

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