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Taturana: STF confirma retorno de deputados

Essa foi a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF: o pedido de suspensão de liminar do deputado Antônio Albuquerque, que mantinha os parlamentares afastados dos cargos, foi julgado favorável a eles, os deputados. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o presidente da OAB, Omar Coelho, existem duas decisões. Uma, julgada prejudicada por Gilmar, esta do deputado Marcos Ferreira; a outra, deferida, essa liminar de Antônio Albuquerque. Esse é o pedido de suspensão de liminar SL/297.
"Pelo mais lógico é a decisão que pede o retorno que está valendo. Os deputados voltam aos cargos", disse Omar. Confira despacho abaixo:

SL/297 – SUSPENSÃO DE LIMINAR
Origem: AL – ALAGOAS
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) ANTONIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ADV.(A/S) ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR Nº 2009.000344-3)
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
INTDO.(A/S) CELSO LUIZ TENÓRIO BRANDÃO
INTDO.(A/S) CÍCERO PAES FERRO
INTDO.(A/S) ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
INTDO.(A/S) JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA
INTDO.(A/S) FRANCISCO JOÃO DE CARVALHO BELTRÃO
INTDO.(A/S) JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIO
INTDO.(A/S) JOSÉ JÚNIOR DE MELO
INTDO.(A/S) LUIZ PEDRO DA SILVA
INTDO.(A/S) MANOEL GOMES DE BARROS FILHO
INTDO.(A/S) CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
INTDO.(A/S) ISNALDO BULHÕES BARROS JÚNIOR
INTDO.(A/S) EDWILSON FÁBIO DE MELO BARROS
INTDO.(A/S) FERNANDO JULIANO GAIA DUARTE
INTDO.(A/S) COSME ALVES CORDEIRO
INTDO.(A/S) MARCOS ANTÔNIO FERREIRA NUNES
INTDO.(A/S) EDUARDO DE ALBUQUERQUE ROCHA
INTDO.(A/S) FÁBIO CÉSAR JATOBÁ
INTDO.(A/S) ANTÔNIO AROLDO CAVALCANTE
INTDO.(A/S) EDNILTON LINS MACEDO
INTDO.(A/S) RENAN MASCARENHAS CARMO

AndamentosDJ/DJeJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesRecursosResultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
13/07/2009

Deferido PRESIDÊNCIA Em 6/7/2009. defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão prolatada pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Maceió, nos autos da Ação Civil Pública nº 001.08.058272-0, na parte em determinou o afastamento dos réus daquela ação do exercício de suas funções perante a Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. Comunique-se com urgência. Publique-se.

19/06/2009 Conclusos à Presidência

19/06/2009 Juntada Petição 76787/2009

19/06/2009 Petição 76787/2009, de 19/06/2009 – ANTONIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE – REQUER PREFERÊNCIA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO E INDICA NOME PARA CONSTAR NA AUTUAÇÃO E COMUNICAÇÕES.

04/05/2009 Conclusos à Presidência

04/05/2009 Registrado à Presidência

04/05/2009 Autuado

04/05/2009 Protocolado

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