Oposição vai ao STF para interromper tramitação da PEC do teto de gastos

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Deputados federais do PC do B e do PT pediram nesta sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interrupção do andamento na Câmara da proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto de gastos federais.

Tratada pelo Palácio do Planalto como prioridade para reequilibrar as contas públicas, a PEC do teto de gastos limita pelas próximas duas décadas o aumento das despesas do governo federal à inflação do ano anterior.

No entanto, o projeto estabelece que, a partir do décimo ano, o governo poderá apresentar outra base de cálculo, podendo desvincular o crescimento das despesas da inflação.

Na ação, os parlamentares argumentam que a proposta, se aprovada, vai restringir o poder do Legislativo e do Judiciário para aumentar seus orçamentos.

O pedido também aponta limitação dos deputados federais que se elegerão no futuro para deliberar sobre a destinação dos recursos públicos, na votação das leis orçamentárias anuais, inclusive para concessão de aumento a servidores públicos.

“Ao retirar, ou ao limitar a competência constitucional dos Tribunais, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, e especialmente das próximas legislaturas das Casas Legislativas do Congresso Nacional, a PEC 241/2016 projeta para o cenário normativo nacional, grave restrição, que por fragilizar a relação dos Poderes Legislativo e Judiciário perante a condução administrativa que o Poder Executivo implementará, tende a abolir aspecto central da atividade legislativa, qual seja aferir e deliberar sobre a projeção de receitas e a previsão de despesas da União”, diz a peça.

No STF, o mandado de segurança foi encaminhado por sorteio para análise do ministro Luís Roberto Barroso. Caberá a ele, como relator, examinar também um pedido de liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente a tramitação.

Assinam a peça os deputados Jandira Feghali (PC do B-RJ), Luciana Santos (PC do B-PE), Daniel Almeida (PC do B-BA), Afonso Florence (PT-BA), Angela Albino (PC do B-SC), Jô Moraes (PC do B-MG), Francisco Lopes (PC do B-CE) e Alice Portugal (PC do B-BA).

Fonte: STF

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