Sempma segue com emissão de licença ambiental

Pei Fon/ Secom MaceióCidade de Maceió.

Cidade de Maceió.

A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) esclarece que tem trabalhado e emitido licenças ambientes em respeito e obediência à legislação ambiental por força da Lei 4.548/96, que trata do Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió. Além disso, age conforme a Lei Complementar 140/11, portanto, a Sempma continua sem prejuízo algum a realizar o licenciamento ambiental em Maceió.

O processo de licenciamento ambiental analisa as características ambientais do local onde o empreendedor tem interesse em realizar determinada obra (seja ela comercial ou habitacional, por exemplo), definindo assim, se aquela região poderá receber aquele tipo de empreendimento.

Nesse caso, sendo aprovado, se observam também quais as condicionantes ou restrições para que aquela obra não venha prejudicar o meio ambiente, observando, caso existam, os impactos indicativos de geração de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos, por exemplo.

Entenda

As etapas do licenciamento de forma simplificada são: preencher a ficha de requerimento; definir o tipo de autorização requerida; apresentar os dados de identificação do requerente; apresentar os dados de identificação do empreendimento, bem como os documentos e projetos referentes ao tipo de autorização requerida.

A primeira das licenças é a prévia e que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. A licença aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando, caso constado ausência de informações ou indícios de irregularidades, o início das obras e por isso o embargo caso se confirme a falta de documentação exigida para essa primeira licença. Ressalta-se: embargo é feito apenas na fase de construção.

Já a licença de instalação aprova os projetos, portanto, autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da licença prévia. Por fim, a licença de operação confere autorização para o início do funcionamento do estabelecimento/empreendimento/obra sendo concedida após atendidas as condições da licença de instalação. A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra o estabelecimento/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação.

Fonte: Secom Maceió

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