Em audiência, prefeitura de Joaquim Gomes se comprometeu em oferecer transporte escolar seguro

Município garantiu que todos os ônibus de sua frota se adequarão aos critérios de segurança estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito

Em audiência realizada nesta terça-feira (3), o município de Joaquim Gomes se comprometeu a não mais utilizar veículos inadequados para o transporte de estudantes. Também garantiu que todos os ônibus de sua frota se adequarão aos critérios de segurança estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito.

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O ente público deve ainda apresentar, no prazo de quatro meses, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o Certificado de Registro Veicular (CRV) dos ônibus e de quaisquer outros veículos utilizados pela Prefeitura para o transporte dos alunos. Também ficou acordado que o município incluirá no orçamento do exercício seguinte (2018) recursos para a construção de escolas nos locais de difícil acessibilidade. As unidades educacionais deverão estar prontas até o segundo semestre do ano que vem.

A audiência foi conduzida pelo juiz Eric Baracho, titular da Comarca, e contou com a presença de representantes da Prefeitura, do Ministério Público, do Conselho Tutelar da cidade e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL).

“Qualquer cidadão pode acompanhar a situação e as irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público”, disse o magistrado.

Decisão liminar

No último dia 31 de agosto, o juiz Eric Baracho concedeu liminar determinando que o município de Joaquim Gomes fornecesse transporte adequado e em conformidade com as normas de segurança para todos os alunos da rede pública municipal.

A decisão veio após o Ministério Público ingressar com ação alegando que os alunos estavam sendo transportados em veículo inadequado, do tipo “pau de arara”, com carroceria enferrujada, sem manutenção, capô amassado e até mesmo sem freios. A denúncia afirmou ainda que o caminhão era conduzido por motorista sem experiência na área ou sequer habilitação. O MP/AL citou ainda na denúncia o acidente ocorrido com o caminhão, no dia 10 de julho deste ano, que teria deixado dois alunos feridos.

Matéria referente ao processo nº 0800095-28.2017.8.02.0015

Fonte: Dicom TJ-AL

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