Após abalos em Murici, pedreira terá que prestar informações sobre suas atividades

Moradores da cidade denunciaram que imóveis foram afetados com as explosões; empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil se descumprir a decisão

IMA/ArquivoPedreira notificada por falta de licença

Ascom/IMA

A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici, determinou que a empresa Torres e Camilo Serviços de Construção Ltda. preste informações, no prazo de dez dias, acerca da detonação de explosivos que vem realizando na cidade. O objetivo é evitar novos danos materiais ou rachaduras nos imóveis da população.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. “Colhe-se dos autos, através dos registros fotográficos, fortes indícios de que a atividade realizada pelo réu é a causadora das avarias nos imóveis listados, ainda que o nexo de causalidade vislumbrado nesse momento processual seja incipiente. Os relatos corroboram que tremores estão sendo sentidos a cada detonação, assim, é certo que a atividade realizada pela demandada estaria interferindo na esfera privada de uma coletividade de pessoas”, afirmou a magistrada na decisão, proferida no último dia 3.

De acordo com os autos, no dia 17 de abril deste ano, os moradores da cidade foram surpreendidos com fortes abalos e tremores supostamente causados por explosões realizadas pela pedreira. Imóveis situados nas ruas do Comércio, Floriano Peixoto, Gastão Tenório, Dr. César Sobrinho, Presidente Vargas e Coronel Antônio Machado foram afetados.

Os moradores chegaram a enviar abaixo-assinado à Câmara Municipal de Murici, ao Instituto de Meio Ambiente (IMA) e ao Ministério Público do Estado (MPE/AL). Por conta do ocorrido, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública solicitando que a empresa esclareça de que maneira sua atividade é realizada e que medidas preventivas podem ser tomadas para evitar novos danos à população.

Na decisão, a juíza determinou que a Torres e Camilo Serviços de Construção Ltda. relate, minuciosamente, o procedimento de detonação dos explosivos, expondo quantidade, disposição, profundidade dos furos, o tipo dos explosivos e seus acessórios. Deverá ainda apresentar as permissões, autorizações e licenças ambientais, o cronograma das detonações, com dias e horários, assim como divulgar esse cronograma nas emissoras de rádio locais, carros de som e página eletrônica.

“Acresço à medida liminar a determinação para que a atividade do réu, a partir deste exato momento, seja realizada com a maior cautela possível, a fim de evitar danos de qualquer natureza, sob pena de suspensão das atividades caso seja comunicado este juízo de qualquer nova avaria provavelmente ocasionada pela detonação”, ressaltou a magistrada.

Emanuela Porangaba também determinou que o IMA e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sejam oficiados para que, no prazo de 15 dias, realizem, de forma autônoma, estudos na área afetada, devendo relacionar a quantidade de casas avariadas e as possíveis causas dos danos. As entidades devem ainda periciar o empreendimento com o intuito de elucidar a relação entre a atividade extrativista e os sinistros causados.

Matéria referente ao processo nº 0700234-42.2018.8.02.0045

Nota de esclarecimento

 

A Empresa Britaforte Mineração vem respeitosamente informar que tem feito desmontes de rochas semanalmente desde setembro de 2016. Que possui laudo do Professor Carlos Magno Silva, Doutor Engenheiro de Minas da Universidade Federal de Pernambuco, Consultor e Prestador de Serviços de desmonte de rochas e monitoramento sismográfico e de material particulado, atestando que os registros sismológicos e pressão acústica registrados, nesses desmontes, apresentam níveis abaixo daqueles referentes a riscos postulados pela Norma Técnica Brasileira NBR 9653:2005. A Empresa afirma que, assim que for notificada, conforme noticiado, fará os devidos esclarecimentos.

BRITAFORTE MINERAÇÃO – DIRETORIA

Fonte: TJAL

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