MPF acompanha cumprimento da Lei do Minuto Seguinte por entes públicos em AL

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas (AL), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento, por entes públicos no estado, da Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, bem como sobre os direitos de atendimento dessas vítimas.

O assunto é tema da campanha publicitária Lei do Minuto Seguinte, promovida nacionalmente por MPF, Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e Agência Y&R. A responsável em Alagoas é a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Niedja Kaspary.

Na promoção da campanha, foi considerada projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) feita a partir das estatísticas de abuso sexual no país. Em 2016, 49,5 mil casos de estupro foram registrados no Brasil. Estima-se, no entanto, que esse número represente apenas 10% de todos os crimes desse tipo efetivamente cometidos, já que a maior parte das vítimas deixa de notificar as autoridades.

A partir desses dados, conclui-se que os casos de violência sexual no país possam chegar a 500 mil por ano, praticamente um a cada minuto. Para o MPF, não bastasse a dor que esses episódios causam, a ampla maioria das vítimas ainda enfrenta barreiras devido ao desconhecimento sobre a Lei 12.845/2013 e à resistência dos serviços públicos de saúde no cumprimento desse dispositivo.

Alagoas – As vítimas de violência sexual que não tenham conseguido atendimento integral podem denunciar ao MPF presencialmente, nas sedes em Maceió e Arapiraca, pelo portal mpf.mp.br/sac ou pelo aplicativo SAC MPF. Todas as denúncias serão acompanhadas pelo MPF e gerarão e-mail para a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas.

Campanha – A campanha é composta por vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital cujo teor baseia-se na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente. Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem o abuso sofrido. Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde.

As garantias que a Lei 12.845/13 trouxe não se limitam ao diagnóstico e ao tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor. As vítimas devem ter acesso a um atendimento completo que inclui o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis.

Denúncias – Todas as informações e orientações às vítimas podem ser acessadas no site www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br, onde os usuários encontram uma seção de perguntas e respostas e um canal de denúncias. Os relatos ali registrados serão automaticamente encaminhados ao MPF e a órgãos públicos – como Ministério da Saúde e secretarias estaduais de Saúde – para que sejam investigados e outras medidas necessárias sejam providenciadas.

A campanha foi desenvolvida inteiramente com base no trabalho voluntário de centenas de profissionais, entre eles publicitários, fotógrafos, cinegrafistas e representantes de mídias. Veja a lista de apoiadores e a ficha técnica da campanha.

Procedimento Administrativo n°. 1.11.000.001694/2018-09.

Fonte: Ascom/PRAL

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