Com novo decreto, escolas devem permanecer sem atividades até maio

Foi publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE) a prorrogação do Decreto de Situação de Emergência, que estabelece medidas de enfrentamento e prevenção à infecção humana causada pelo novo coronavírus, até o dia 20 deste mês. No caso das escolas, o Governo foi mais criterioso e determinou que só devem retornar às atividades em maio. No entanto, Renan Filho flexibilizou alguns itens para atender segmentos específicos como óticas e lavanderias.

De acordo com a publicação, continuam suspensas as seguintes atividades:

*Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;

*Templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;

*Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

*Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada, que promovam aglomeração; shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

*Eventos e exposições.

O governador também mantêm interrompidas as atividades de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, tal qual: operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos; e operação do serviço de trens urbanos.

O decreto prevê o funcionamento dos seguintes serviços:

* Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação
em geral;

*Serviço de call center;

*Os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;

*Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

*Distribuidores de energia elétrica;

*Serviços de telecomunicações;

*Segurança privada;

*Postos de combustíveis;

*Funerárias;

*Estabelecimentos bancários e lotéricas;

*Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

*Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;

*Indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

*Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas;

*Lavanderias; e oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas.

*Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, desde que não haja consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

*bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas.

Pegue e Leve

Continua proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Estes poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

Funcionalismo Público

O governo estabeleceu ponto facultativo presencial para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual até o dia 20 de abril, continuando o expediente por meio de teletrabalho.

Educação

Também continuam suspensas todas as atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada  até o dia 30 de abril, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.

VEJA AQUI O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DESTA SEGUNDA-FEIRA, 06.

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