Portaria proíbe comícios, caminhadas e trios elétricos na Zona da Mata de Alagoas

Decisão é válida em Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa

A Juíza Eleitoral da 5ª Zona, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa por conta da pandemia de coronavírus/Covid-19. A Portaria 01/2020 regulamenta ainda os eventos permitidos desde que cumpram os protocolos sanitários estabelecidos.
De acordo com a Portaria 01/2020, as proibições são válidas enquanto durar a fase azul de distanciamento social, e consideram três decretos estaduais; o de Situação de Emergência, o que instituiu o distanciamento social e a aplicação de medidas sanitárias, e o que colocou todo o estado em Fase Azul de distanciamento controlado.
Ficam proibidas a realização de comícios, caminhadas e o uso de trios elétricos.
A portaria regulamentou a realização de carreatas, desde que não haja aglomeração de pessoas na saída e chegada do evento; a realização de cavalgadas, desde que todos os participantes estejam sobre os animais, não haja pessoas caminhando e que se mantenha o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os animais, bem como haja o uso de máscaras por todos os participantes.
No texto a magistrada exige que coligações e partidos apresentem ao cartório eleitoral o planejamento de carreatas e cavalgadas, com datas, trajetos, e horários de saída e de chegada, com até cinco dias de antecedência.
Outro ponto autorizado pela magistrada foi o uso de carros de som ou minitrios, desde que observado o limite de potência e de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
A fiscalização sobre as decisões da portaria compete a Polícia Militar. A portaria entra em vigor a partir da sua publicação em Diário Oficial.

Fonte: Assessoria

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