PM expulsa soldado acusado de estupro seguido de morte no Pontal

A Polícia Militar de Alagoas comunicou, em boletim interno publicado no dia 15 deste mês, a expulsão do soldado Josevildo Valentim dos Santos Junior, 42 anos, acusado de estuprar e matar a estudante Maria Aparecida Rodrigues Pereira, 19 anos, em outubro do ano passado, e de ter baleado o namorado da jovem.

A expulsão ocorre exatamente um ano após o crime, que causou grande comoção social pela barbaridade como ocorreu. LEIA MAIS AQUI. Para a Polícia Militar, os crimes praticados pelo soldado afetam a “Honra Pessoal, o Pundonor Policial Militar, o Decoro da Classe e a Ética Policial Militar”.

No boletim, o comandante da PM, reitera também que a corporação não tolera desvios de conduta como tal, por parte dos seus integrantes, que venham prejudicar a sociedade alagoana. Veja nota na íntegra abaixo.

Em fevereiro deste ano, após sua prisão, Valetim disse em entrevista à imprensa que cometeu os crimes sob efeito de drogas. O policial, que era lotado no 1º Batalhão, disse que havia usado cocaína no dia do crime e que estava ouvindo vozes que o diziam para matar. Alegando perturbação mental, ele disse que escolheu as vítimas aleatoriamente.

A defesa de Valentim tentou, à época, sua transferência para o manicômio judiciário, alegando que ele não está em posse das faculdades mentais, no entanto, o pedido foi indeferido pela justiça.

A família de Maria Aparecida continua sem querer se pronunciar sobre o caso. Se estivesse viva, a jovem completaria 20 anos nesta segunda-feira, 19.

 

“A Polícia Militar do Estado de Alagoas vem a público informar o licenciamento ex officio, no BGO nº 189 publicado no dia 15 de Outubro de 2020 a bem da disciplina e da moralidade da Administração Pública, das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, o Sd PM Josevildo Valentim, lotado no 1º BPM, nos termos art. 8º, I, IV, XII, XIII, XVI e XIX do Decreto nº 37.042/96 (Regulamento Disciplinar da PMAL), e no caput, do art. 33 e art. 34 c/c o art. 39, incisos I, IV, XII, XIII, XVI e XIX, tudo da Lei Estadual nº 5.346/92 (Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas) pela prática de atos que afetam a Honra Pessoal, o Pundonor Policial Militar, o Decoro da Classe e a Ética Policial Militar, uma vez que ficou comprovado, nos autos, que o indigitado policial militar infringiu norma penal, cometendo crimes gravíssimos. A PMAL reitera o seu papel na sociedade, como uma instituição cumpridora dos seus deveres e responsabilidades constitucionais, e afirma que não tolera qualquer desvio de conduta por parte dos seus integrantes que venha prejudicar a sociedade alagoana”.

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