Avaí comunica ao STJD pedido de impugnação de duelo diante do CSA

"Fica claro que o clube sofreu um dano sem precedentes, mudando diretamente um resultado"

Lucas Figueiredo/CBF

Otávio Noronha

O que já era esperado foi, enfim, confirmado. Nesta terça-feira (19), o Avaí comunicou ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) a impugnação do duelo que terminou 1 a 1 com o CSA, pelo Campeonato Brasileiro da Série B.

Os catarinenses reclamam da situação envolvendo o meia-atacante Valdívia, que precisou ser substituído no intervalo do confronto após ser diagnosticado com covid-19, o novo coronavírus, doença que ceifou a vida de mais de 200 mil brasileiros.
O documento, um e-mail, foi encaminhado ao presidente do STJD, Otávio Noronha. Os avaianos ainda pedem explicações à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), questionando a necessidade da alteração que tirou o atleta de campo.

Restando apenas três jogos para o término da Série B, o Avaí soma 49 pontos e se distanciou da briga pelo acesso. No entanto, caso o duelo seja remarcado, os catarinenses poderiam somar mais dois e teriam mais chances de ascensão.

VEJA O E-MAIL ENVIADO PELO AVAÍ
O que ocorreu nessa partida, ao desrespeitar o protocolo, ou seja, ir contrário ao que as normas legais determinam, fica claro que o clube sofreu um dano sem precedentes, mudando diretamente um resultado de jogo, justamente porque as equipes são adversárias diretas na são adversários diretos na briga pela classificação à Série A do Campeonato Brasileiro.

Por isso do pedido de anulação da partida junto a este Tribunal, já que, por entender que houve erro na aplicação do protocolo do COVID19, o Avaí F.C teve um prejuízo flagrante e incalculável.

Ora, a CBF não pode ser notificada sobre os resultados de COVID19 antes dos médicos do Avaí F.C. Nobres Julgadores, estamos diante de uma manipulação do resultado do exame de COVID19 para prejudicar o Avaí, beneficiando, indiretamente o CSA.

1 – Ante ao exposto, REQUER que seja oficiado a CBF e a Comissão de Arbitragem no sentido de que até julgamento final, deverá o STJD dar imediato conhecimento da instauração deste processo para que não homologue o resultado da partida até a decisão final da impugnação;

2 – A intimação da Confederação Brasileira de Futebol para que apresente em 24h (vinte e quatro horas), as explicações necessárias referentes ao porque determinou a substituição do atleta Wanderson Ferreira (Valdívia) pelo Delegado da partida no intervalo, assegurando-se vistas dos autos à Impugnante;

3 – Ato contínuo seja o processo distribuído a um dos Auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento o mais rápido possível devido às peculiaridades da questão suscitada;

4– Ao final, que seja dado integral provimento a presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida entre Avaí x CSA, válida pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2020, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias;

5 – O clube requer a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, além de documentos, informações a serem colhidas e apresentadas pelas partes envolvidas e ouvida de testemunhas, principalmente os médicos do Avaí e da CBF.

6 – Abertura de prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva e demais partes interessadas.

Fonte: AFI

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