MP inicia apuração de suposto convite de JHC a Carlinhos Maia para tomar vacina

Carlinhos Maia

O Ministério Público Estadual, por meio da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, já instaurou o procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na vacinação contra o coronavírus no município de Maceió. A decisão – publicada na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial Estadual – foi tomada após o humorista alagoano Carlinhos Maia  usar as redes sociais para dizer que foi convidado a receber a dose do imunizante..

De acordo com a assessoria de comunicação do MPE/AL, devido as fiscalizações entorno da vacinação, esta semana não estão sendo feitas notificações. Por conta disto, o humorista e o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, só devem ser comunicados oficialmente sobre processo na próxima semana. 

A Portaria de Nº 0002/2021/67PJC, assinada pelo promotor de justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, traz a informação de que a afirmação feita por Carlinhos Maia no Twitter configura irregularidades. “Considerando as afirmações veiculadas nas redes sociais, Twitter, feitas pelos Sr. Luiz Carlos Ferreira dos Santos, “Carlinhos Maia”, no dia 18 de janeiro de 2021, (…) ‘Me convidaram aqui no meu Estado para ser um dos primeiros a tomar a vacina. Não acho justo com quem ficou em casa todo esse tempo, não aceitei. Mas filmarei mesmo assim para incentivar ainda mais a vacinação’. Considerando, ainda, que tais afirmações configuram, em tese, irregularidades no plano de imunização contra a COVID-19 no município de Maceió.  Resolve: instaurar o presente procedimento preparatório”, diz a portaria.

Reprodução / Instagram

Carlinhos Maia e JHC em vídeo feito logo após a vitória em segundo turno nas eleições de 2020.

O documento ressalta ainda que os grupos-alvo da campanha, no primeiro momento, são: idosos (60 anos ou mais), indígenas aldeados, trabalhadores da saúde, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com determinadas morbidades (ver descritivo no Anexo I), população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, pessoas em situação de rua, forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, pessoas com deficiência permanente grave, trabalhadores da educação, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros, urbano e de longo curso, trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, trabalhadores portuários, trabalhadores de transporte aquaviário.

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