MPF ajuíza ação para que Funai destrave processo de demarcação de terra indígena em Pariconha (AL)

Processo administrativo de identificação e delimitação da terra indígena Jeripankó está pendente há 28 anos

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Cidade de Pariconha

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, em razão de demora injustificada na demarcação da Terra Indígena do Povo Jeripankó, no município de Pariconha (AL), que se encontra pendente de conclusão há 28 anos.

Por meio da ação, o MPF requer à Justiça Federal que determine o imediato andamento no processo administrativo de identificação e delimitação da terra indígena Jeripankó (processo/FUNAI n. 08620.001692/1993-46).

A ação, de autoria do procurador da República Érico Gomes, é resultado da investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000186/2011-19, instaurado para apurar a morosidade da Funai no procedimento de delimitação e identificação da Terra Indígena do Povo Jeripankó, situada no município de Pariconha.

Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, o MPF quer que a Funai remeta periodicamente, a cada 60 dias, informações sobre as providências que foram tomadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de concluir cada etapa administrativa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

E que a União, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observe, após a chegada do processo de demarcação do Povo Jeripankó no órgão, os prazos estabelecidos no Decreto n.1.775/96, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Procedimento

Com a ação ajuizada, o MPF busca sanar a omissão na conclusão do processo de demarcação, que, ainda, está na etapa de Identificação e Delimitação, considerando que a Funai reconhece, desde 1987, a reivindicação do Povo Jeripankó e não promove o devido andamento no processo administrativo. Ou seja, é necessária determinação judicial apta a garantir a adaptação do procedimento à legalidade, com o respeito à razoável duração do processo em todas as etapas seguintes.

O MPF não pretende judicialmente obter decisão administrativa “demarcatória”, mas apenas decisão que obrigue Funai e União a encerrar a etapa atual do procedimento administrativo e a dar prosseguimento até a conclusão dos trabalhos de demarcação com a declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, dos limites das Terras Indígenas, se for esta a conclusão alcançada.

A Ação Civil Pública nº 0800439-14.2021.4.05.8003 tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas, no município de Santana do Ipanema

Fonte: Ascom MPF-AL

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