MP questiona Prefeitura de Maceió sobre liberação de salões de festas e buffets infantis

O Ministério Público Estadual emitiu uma nota “expressando a preocupação” do órgão com a portaria que libera o funcionamento de salões de festas e buffets infantis (com 50% da capacidade) na capital alagoana. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta (30).

De acordo com a portaria da Semscs, a autorização vale durante a vigência do decreto estadual que determinou a flexibilização de alguns setores, anunciado esta semana pelo governador Renan Filho. Apesar disso, o MP avalia que a portaria impõe um ‘afastamento do município de Maceió das medidas previstas no decreto estadual.

A reportagem do Alagoas 24 horas tenta contato com a Semscs para saber como se dará a fiscalização destes eventos, mas ainda não obteve êxito. Veja, abaixo, a nota integral do Ministério Público:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e de sua Força-Tarefa, vem a público expressar preocupação com a insegurança jurídica e sanitária que decorre da Portaria n.º 031/2021 da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social – SEMSCS do Município de Maceió.

Conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341 e na ADPF 672/MC-REF, decisões vinculantes, portanto, é assegurado o exercício da competência concorrente dos estados, distrito federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, desde que para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. Em outras palavras, o Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à saúde.

O afastamento, pelo Município de Maceió, das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 74.145/21, publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril, representa o esvaziamento de decisões gerais protetivas havidas pelo Poder Executivo Estadual, o que coloca em risco estratégias sanitárias regionais, maculando, ademais, programação para o início ou manutenção do funcionamento de atividades fundamentais e essenciais, ainda restringidas pela pandemia. Por essa razão, a Portaria n.º 031/2021, do Município de Maceió, representa desvio/excesso da competência concorrente municipal, padecendo de vício inconteste de inconstitucionalidade.

Para se garantir o respeito ao regramento protetivo estadual o Ministério Público denota ser imprescindível a fiscalização ostensiva exercida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, através das Polícias Civil e Militar, com a devida aplicação das reprimendas legais.

Por fim, mantém-se o Ministério Público de Alagoas à disposição de toda a sociedade, como de costume, para posicionamentos relacionados às ações dos seus membros em defesa da saúde e da sociedade alagoana.

SEMSCS

O Município de Maceió, observando a necessidade de suplementar a legislação estadual, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, resolveu por regulamentar o horário de funcionamento de salões de festa infantis, por entender que o seu funcionamento não oferece risco sanitário, desde que sejam observados todos os protocolos necessários. Entretanto, o Município ressalta que está aberto ao diálogo com a sociedade e o Ministério Público.

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