Barroso diz que CPI pode realizar acareação, mas investigado tem direito a não se incriminar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso definiu nesta quarta-feira (30) que a CPI da Covid pode realizar acareações para colocar depoentes frente a frente e buscar esclarecimentos sobre declarações opostas.

O ministro, no entanto, ressaltou que essa técnica de investigação precisa respeitar o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo.

A CPI chegou a prever, para esta quinta-feira (1º), uma acareação entre a infectologista Luana Araújo e a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Franciele Fantinato.

A agenda foi alterada, no entanto, em razão das suspeitas que vieram à tona nos últimos dias e apontam irregularidades na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde. Nesta quinta, a CPI deve ouvir o empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos.

A acareação não foi remarcada. Senadores já reúnem assinaturas para prorrogar os trabalhos da comissão, em razão do surgimento de novas linhas de investigação.

A decisão

 

Ao analisar pedido da defesa de Franciele, Barroso afirmou que não pode haver excessos na acareação.

“Considerado que a Constituição Federal de 1988 aparelhou as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não vejo razão para impedir que se utilize da técnica da acareação no trajeto de apuração da verdade, desde que observado o direito contra a autoincriminação. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar”, escreveu.

Ao STF, a defesa da coordenadora do PNI disse que não há base legal para a realização da acareação. Isso porque ela não foi convidada a prestar esclarecimentos e apresentar sua versão dos fatos, não havendo, portanto, divergência de declarações com outros.

O ministro autorizou que Fantinato:

  • não precise assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha;
  • seja dispensada de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação;
  • não sofra nenhum tipo de medida restritiva de direito ou privativa de liberdade, como consequência do uso do privilégio contra a autoincriminação

Acareação

O requerimento de acareação, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovado em 9 de junho. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da CPI é esclarecer informações sobre a vacinação de grávidas.

Luana Araújo já prestou depoimento à CPI, no último dia 2. A médica chegou a ser anunciada secretária de Enfrentamento à Covid-19, do Ministério da Saúde, mas não exerceu a função.

Franciele Fantinato, por sua vez, ainda não chegou a ser ouvida pela CPI, mas figura entre as pessoas investigadas pela comissão e teve o sigilo quebrado.

Fonte: G1

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