Rosa Weber prorroga inquérito que apura suposta prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta terça-feira (23) por mais 45 dias o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin.

As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin, vacina contra a Covid-19 produzida na Índia.

Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.

O inquérito

 

As investigações começaram em julho e o prazo inicial, de 90 dias, já se encerrou. No entanto, os investigadores ainda têm diligências pendentes. O pedido de mais prazo foi feito pela Polícia Federal.

A PF argumentou que precisa ainda ter acesso a documentos que envolvem as tratativas da Covaxin, mas que o Ministério da Saúde decretou sigilo às informações.

A Polícia Federal pediu ao Supremo que determine que:

  • o Ministério da Saúde envie cópia integral dos processo de contratação e importação da vacina Covaxin;
  • a Anvisa envie cópia integral dos processo de autorização do uso emergencial da vacina Covaxin.

A decisão de Rosa Weber

 

Na decisão, a ministra criticou o Ministério da Saúde por ter colocado sigilo sobre as tratativas para a compra da vacina Covaxin.

Rosa Weber afirmou ainda que “nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, ainda que contra o presidente da República”.

Fonte: G1

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