Diretoria de Pessoal orienta sobre requerimento de pensão pós-morte

PM/AL

Perder um ente querido é um processo doloroso e, por vezes, conturbado. Para auxiliar os enlutados, a Seção de Inativos e Pensionistas (DP/3) da Diretoria de Pessoal (DP) da Polícia Militar de Alagoas traça algumas orientações. O objetivo é auxiliar àqueles que vivenciam o luto, mas precisam dar andamento a questões como, por exemplo, a solicitação da pensão junto ao Alagoas Previdência.

Para dar entrada no pedido de pensão pós-morte de PM, o viúvo ou viúva, deve seguir alguns trâmites. Antes de se dirigir ao AL Previdência, o solicitante precisa reunir documentações que são disponibilizadas pela PM: ficha funcional, ficha disciplinar, assentamentos e certidão de tempo de serviço do PM falecido.

“A abertura do processo pode ser feita de forma presencial no Protocolo da PM (localizado no Centro Administrativo instalado no anexo ao Ginásio do Sesi, no Trapiche da Barra) ou por meio eletrônico enviando solicitação para o endereço de e-mail pmal.protocolo@gmail.com”, explica a Capitã Kelma Bahia, da DP.

Para tanto, se faz necessário comprovar vínculo com o militar anexando ao processo: a certidão de casamento (preferencialmente com averbação do óbito) ou comprovação de união estável e ainda certidão de nascimento de filhos (menores de 21 anos; incapazes de qualquer idade ou universitários que tenham até 25 anos). Os outros documentos obrigatórios são: Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência atualizado do requerente.

É necessário incluir também a identidade funcional do militar (RGPM), a certidão de óbito e o decreto de inatividade (caso o falecimento tenha sido enquanto na Reserva Remunerada). A resposta será dada por meio do e-mail, mas é importante incluir na solicitação um número de contato telefônico.

A DP orienta ainda que, caso o solicitante deseje adiantar o processo ou se inteirar de mais detalhes, pode acessar o site alprevidencia.al.gov.br, na aba “ePensao” e encontrará todo o passo a passo a ser seguido para obtenção do benefício. Destaca-se que o processo só pode ser seguido, se a documentação estiver completa e correta.

Alerta

Além das orientações, em nome da Diretoria de Pessoal da PM, a Capitã Kelma faz um alerta: “Caso não haja pendências de comprovação de vínculo com o PM falecido, a emissão dos documentos ocorre de forma célere. Por isso destacamos que para solicitar a documentação junto à Diretoria de Pessoal, especificamente à DP/3, não se faz necessário constituir advogado. Trata-se de uma questão administrativa e gratuita, sem custos e sem necessidade de interventores”.

Fonte: PM/AL

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