Justiça determina que vítimas de acidente com ônibus de Alagoas sejam indenizadas

As empresas devem pagar as vítimas e herdeiros até um salário mínimo mensal

Ônibus caiu de viaduto em João Monlevade — Foto: Reprodução/Redes sociais

O juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Luciano Andrade de Souza, condenou as empresas, responsáveis pelo ônibus que caiu de um viaduto de Minas Gerais e deixou 19 mortos e 27 feridos o ano passado, a pagar até um salário mínimo  mensal as vítimas ou os herdeiros dos falecidos.

Na ação civil pública, a Defensoria Pública Estadual alega que as empresas – Localima Turismo e JS Turismo  – prestavam serviço de transporte interestadual de passageiros entre Mata Grande (AL) e São Paulo (SP) de forma contínua e irregular até que no dia 04 de dezembro de 2020 um de seus ônibus caiu do viaduto na cidade de João Monlevade, em Minas Gerais, resultando em mortos e feridos.

No pedido, a Defensoria sustenta ainda que havia uma apólice de seguro vigente, que não se sabe o motivo pelo qual a seguradora não foi comunicada do sinistro. Além disso, informa que tem sido procurada por pessoas que afirmam que as empresas demonstraram, logo após o acidente, interesse em ressarcir as vítimas do acidente e seus familiares. Contudo, posteriormente, as rés agiram com negligência em relação aos familiares e sobreviventes.

Diante da situação, a Defensoria requereu a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de urgência com o intuito de que fossem pagos salários mínimos a sobreviventes incapacitados para as atividades laborais, dependentes menor de idade dos falecidos até atingir 21 anos e aos dependentes com deficiência, cônjuge e companheiro de forma vitalícia.

Ao analisar o processo, o magistrado  entendeu que a antecipação dos efeitos de tutela estava parcialmente evidenciada. “A plausibilidade do direito cuja antecipação dos efeitos da tutela é almejada está parcialmente evidenciado. Isso porque,em relação aos que faleceram em virtude do acidente, a mera apresentação da certidão de óbito é apta a demonstrar o fato. Contudo, o mesmo não ocorre com as vítimas que estão incapacitadas ao trabalho, pois a caracterização de tal condição depende de provas cuja produção deve ser discutida durante o curso da ação. Para além disso, registro que por meio desta demanda, a parte autora pretende resguardar direitos de pessoas que, em tese, são hipossuficientes econômicos, hipótese reforçada pelo próprio serviço utilizado pelas vítimas diretas do acidente, já que se possuíssem melhores condições financeiras, certamente se utilizariam de outro meio de transporte mais rápido e confortável. Nesse sentido, entendo ser presumida a interdependência econômica dos familiares”, diz o juiz na decisão.

Com isso, o magistrado deferiu a inversão do ônus da prova e concedeu parcialmente o pedido de concessão de tutela antecipada. As empresas tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do salário comprovadamente percebido no momento do óbito – limitado a um salário mínimo neste último caso – de forma solidária, às famílias das vítimas comprovadamente falecidas, devendo ser rateado entre cônjuge/companheiro(a), filho menor e dependente com deficiência.

Polícia Civil de Alagoas no caso

Um pouco mais de um ano após o caso, a Polícia Civil de Minas Gerais contará com a colaboração da Polícia Civil alagoana. O inquérito aberta pela PC/MG segue sem conclusão e deverá contar coma ajuda dos policiais alagoanos.

A PC/AL irá coletar depoimentos de testemunhas e sobreviventes. Além disso, realizará diligências nos  municípios de Olho D’água Grande e Mata Grande, além do povoado de Santa Maria da Boa Vista, na cidade de Paulo Afonso (BA).

Entenda o caso

No dia 04 de dezembro de 2020,  o ônibus da empresa Localima, com placa de Alagoas, caiu de um viaduto conhecido como “Ponte Torta” na BR-381, na cidade de João Monlevade, Minas Gerais.
Com a queda de aproximadamente 35 metros, 19 passageiros morreram e pelo menos 27 ficaram feridos. O ônibus transportava, segundo a Defesa Civil, 48 pessoas. 

O ônibus tinha saído da cidade de Mata Grande, em Alagoas, com destino a São Paulo (SP). O ônibus já tinha sido autuado, em outras oportunidades, por transporte irregular de passageiro e não possuía autorização. O condutor do ônibus sobreviveu ao acidente após pular do veículo. Ele se apresentou à delegacia da cidade e contou sua versão dos fatos.

Na época, os corpos dos 14 alagoanos, que morreram em decorrência da queda do ônibus, foram sepultados sob forte comoção. Eles eram naturais das cidades de Mata Grande, Água Branca, Delmiro Gouveia e Pariconha. Outros quatro corpos foram levados para São Paulo pela polícia e um outro foi retirado do Instituto Médico Legal (IML) André Roquete, em Belo Horizonte, pela própria família.

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