Justiça determina que BRK inclua conjunto Paulo Bandeira em tarifa social

Direito à isenção poderá ser aplicado aos cidadãos que apresentarem à empresa a “carteirinha” ou certidão emitida pela SEINFRA

A Justiça de Alagoas determinou que a BRK Ambiental inclua os moradores do Conjunto Paulo Bandeira, bairro Benedito Bentes, na Tarifa Social de Água e Esgoto. A ação atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL). A empresa terá prazo de 15 dias, a contar da intimação, para fazer a inclusão. Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a decisão, o direito à isenção será garantido aos cidadãos que apresentarem à BRK a “carteirinha” ou certidão dada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado (SEINFRA) e preencham os demais critérios para o cadastro.

Entre os critérios estão: ter renda inferior a um salário mínimo e meio, possuir um imóvel com até 60m² de área construída, estar inscrito no Cadastro Único para Programa Social do Governo Federal e apresentar um consumo de até 20m³ de água. Mais informações podem ser encontradas no site da BRK Ambiental.

Sem condições de arcar com a nova cobrança, muitos residentes, em sua maioria, de baixa renda, tentaram efetuar o cadastro no programa de Tarifa Social, mas tiveram o pedido negado por não possuírem documentos que comprovem a posse ou propriedade dos imóveis, mesmo residindo no referido conjunto há mais de 10 anos.

Diante desse fato, os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Antunes Melro, do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, após tentativas de resolução extrajudicial, acionaram a justiça, no mês passado, com o objetivo de assegurar os direitos dos moradores à Tarifa Social, independentemente da apresentação de contrato ou escritura pública das unidades de consumo, já que a localidade foi construída através de programa habitacional governamental, observando-se os demais critérios estabelecidos para o referido programa.

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