Após acidente, MPT ajuíza ação para garantir segurança de trabalhadores em obra de shopping

Uma ação civil pública com objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores que atuam na construção de um anexo localizado em um shopping center na mangabeiras foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No último dia 24 de junho, um trabalhador caiu de uma altura de três metros, de um andaime, e teve traumatismo cranioencefálico. SAIBA MAIS!

Na ocasião, em decorrência do acidente, a justiça trabalhista determinou interdição total das obras até que as empresas responsáveis se adequassem às normas legais. Caso descumprida a determinação, a multa podia superar R$ 500 mil.

Na ação ajuizada na segunda-feira, 25 de julho, o MPT determina que seja elaborado e implementado o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; adote fichas de registros de entrega de equipamentos de proteção individual; promova capacitação dos funcionários para os serviços prestados; e adeque o trabalho em altura às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. As partes envolvidas são o shopping, construtora e o restaurante que está sendo construído nas dependências do shopping.

Segundo as informações, A petição será julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió e conta com um pedido de tutela provisória de urgência.

“O sistema jurídico brasileiro é voltado para prevenção de acidentes de trabalho, trazendo diversas obrigações para tanto. Logo, o trabalho seguro não é apenas um princípio, mas sim, uma obrigação concreta de todo empregador. O objetivo do lucro não pode ser alcançado com o atropelo desse regramento mínimo de proteção à pessoa do trabalhador, sem que se lhe dê garantia de condições mínimas de saúde e segurança, propiciando um meio ambiente do trabalho saudável e com um mínimo de nocividade possível”, defendeu o procurador do MPT Rodrigo Alencar, autor da ação.

O MPT também pede a condenação solidária das três rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à coletividade. O valor da penalidade será de, no mínimo, R$ 500 mil, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou instituições beneficentes.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT tentou firmar com as três empresas termos de ajuste de conduta como forma de buscar uma solução amistosa para o conflito, ainda na fase de inquérito civil. Mas, por desacordo das rés, o acordo se tornou inviável.

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