Ministério Público inspeciona Unidade de Internação Masculina Provisória no Pilar

O intuito é averiguar as condições de funcionamento e constatar se está sendo aplicada, de fato, uma política de proteção, com assistência adequada e oferta de oportunidades para jovens socioeducandos na Unidade de Internação Provisória no Pilar, seguindo o que regra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O promotor de Justiça Sílvio Azevedo esteve no local, nessa segunda-feira (15), conversando com a direção, equipe multidisciplinar, e com os internos, para garantir que os direitos fundamentais dos jovens em conflito com a lei estão sendo respeitados. Nenhuma irregularidade foi detectada.

MPAL

Ministério Público inspeciona Unidade de Internação Masculina Provisória no Pilar

A visitação é respaldada pela Resolução nº 204, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em 16 de dezembro de 2019 que determina, em seu art. 1º, que “os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, as unidades executoras dos programas municipais/distrital de atendimento para a execução das medidas socioeducativas”.

“Não foi uma inspeção para comprovar denúncias, tampouco para movermos alguma ação, mas para cumprirmos o que determina a lei, dentro das nossas atribuições enquanto Ministério Público. A unidade é um espaço provisório, mas é preciso que haja inspeção para assegurarmos que os jovens socioeducandos sob a custódia do Estado estão sendo tratados com dignidade, tendo boa alimentação, acesso à educação, à saúde, à oferta de cursos profissionalizantes para que possam voltar seguros ao convívio familiar e com a sociedade”, declara o promotor de Justiça Sílvio Azevedo.

Após diligências, o Ministério Público sempre elabora um relatório listando, quando comprovado o descumprimento da lei, quais possíveis providências devem ser adotadas.

“As vistorias precisam acontecer semestralmente e esse acompanhamento serve para adotarmos, adequadamente, as medidas que entendermos como necessárias. Por essa razão, transformamos a notícia de fato , que avalia em determinada circunstância se há indícios de práticas ilícitas, em procedimento administrativo que tem como objetivo iniciar levantamentos mais detalhados, colher mais informações que nos tragam um diagnóstico preciso”, explica o promotor.

Centros de Socioeducação

As unidades atendem adolescentes em cumprimento de medida judicial e executam medidas privativas de liberdade com obrigação de garantir, dentro do atendimento, os direitos fundamentais. Conforme o Artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas passam por seis etapas que iniciam com a advertência, passam pela obrigação de reparar o dano; pela prestação de serviços à comunidade; pela liberdade assistida; pela inserção em regime de semiliberdade podendo chegar a internação em estabelecimento educacional.

O atendimento socioeducativo tem como objetivo maior trabalhar os adolescentes autores atos infracionais para que retornem à sociedade com um novo olhar para a vida.

Fonte: Ascom MPAL

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