Procon/AL dá dicas sobre compras de material escolar e ano letivo

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Mal o ano acaba e os pais já estão preocupados com o ano letivo que inicia. Despesas com matrículas, mensalidades e material escolar sempre pesa no orçamento, além de trazer algumas dúvidas em relação o que pode ou não ser exigido pelos colégios.

Para evitar qualquer tipo de problema, o Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- dá algumas dicas. Entre elas, a escola não pode especificar nenhuma marca da lista do material escolar e nem ser revendedora exclusiva do produto exigido.

Vale lembrar que o consumidor é quem deve escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pelo colégio ou pelo pagamento de valor/taxa disponibilizada pela instituição de ensino. É importante frisar que o aluno tem direito a receber de volta o material que não foi usado durante o ano.

A escola pode cobrar o material que não esteja na lista desde que justifique a utilização dele. O mesmo vale quando precisar de uma quantidade maior do produto solicitado.

De acordo com o superintendente do Procon/AL, Adalberto Tenório, o consumidor deve ficar atento o que determina a Lei 12.886/2013. "Ela traz um rol taxativo dos materiais que não podem ser exigidos pelas escolas. A lista completa está disponível no link: www.procon.al.gov.br", ressalta Tenório.

SANÇÃO

Em nenhum momento o aluno pode ser punido por estar em atraso com as mensalidades escolares. Mesmo assim, a instituição de ensino tem obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e de não impedir que o estudante faça as provas. "A única coisa que a escola tem permissão é de não matriculá-lo no ano seguinte por causa do inadimplemento", esclarece Tenório.

Qualquer dúvida o consumidor deve procurar um posto de atendimento do Procon/AL, e se preferir através do 151 ou do Facebook Procon oficial.

Fonte: Assessoria

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