Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5931/13, que define em seis meses o prazo máximo para que o governo analise os requerimentos de certificação para as entidades beneficentes de assistência social. Transcorrido esse período, será concedida uma certificação provisória, válida até a data de publicação da decisão definitiva.
A Lei 12.101/09 estabeleceu que o prazo para análise dos requerimentos de concessão ou renovação dos certificados fosse definido em regulamento, o que ocorreu com a publicação do Decreto 7.237/10, que fixou esse prazo em seis meses, de acordo com a ordem cronológica do protocolo dos requerimentos.
Autor do projeto, o deputado José Linhares (PP-CE) ressalta, porém, que o prazo não tem sido respeitado na prática, e por isso propõe que o dispositivo seja inserido na lei. “As instituições requerentes chegam a esperar anos por uma resposta ministerial, mesmo quando se encontram devidamente documentadas e em situação regular, de acordo com os preceitos legais”, afirma.
Linhares lembra que, nos casos de transcurso do exercício fiscal, “o órgão responsável exige diligências que implicam a apresentação de nova documentação”.
De acordo com a legislação, a instituição interessada em obter certificação do poder público deve encaminhar requerimento de concessão de certificado aos ministérios da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com a sua área de atuação preponderante.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.