Supremo livra João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Priscylla Régia/Alagoas 24 Horas/ArquivoSupremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira o ex-deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro, durante o julgamento dos embargos infringentes do mensalão. Dessa forma, a pena contra Cunha, antes estabelecida em 9 anos e 4 meses (pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro), foi reduzida para 6 anos e 4 meses. Sua prisão, em regime inicialmente fechado, agora será em regime semiaberto. Cunha já cumpre pena pelo crime de corrupção passiva.

Assim com o ocorreu na semana passada, foram decisivos para a absolvição de Cunha os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram da primeira fase do julgamento. Na prática, essa foi mais uma derrota do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, nessa fase final da análise do mensalão.

Os ministros Barroso e Zavascki entenderam que Cunha não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro porque, apesar de ter ocultado o recebimento de R$ 50 mil, esse dinheiro foi fruto de propina justificando sua condenação pelo crime de corrupção passiva.

Além disso, os ministros também entenderam que, para a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária a ocorrência de um crime antecedente. O ministro Barroso foi além e afirmou que não havia provas nos autos de que o dinheiro recebido por Cunha era, de fato, ilícito. “Não há provas de que ele não integrava o grupo político e não há integrante nos autos de que ele sabia da origem ilícita dos recursos”, afirmou Barroso.

“Nem todas as condutas de ocultar ou dissimular se configura como lavagem de dinheiro. Essas ações devem demonstrar a intenção de ocultar a origem ilícita do dinheiro”, pontuou o ministro Zavascki.

Além destes, votaram a favor da absolvição de Cunha os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello.

O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação de Cunha afirmando que apenas a ocultação do recebimento de R$ 50 mil já era suficiente para ocorrer a condenação do ex-deputado federal. Durante a fase de depoimentos, Cunha afirmou no processo que, primeiramente, o dinheiro era destinado ao pagamento de serviços de TV a cabo. Depois mudou sua versão, afirmando que era para pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco. “O recebimento do dinheiro por debaixo dos panos, na clandestinidade é um mal que, por si só, merece censura penal autônoma”, disse Fux.

Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também votaram a favor da condenação do ex-deputado federal. O ministro Joaquim Barbosa não estava no julgamento, mas seu voto nesse caso, não era suficiente para se reverter o resultado.

Fonte: IG

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