Mortes em assaltos a banco sobem 16,3% em 2012, diz Contraf-CUT

Alagoas registrou três casos em 2012.

Sindicato dos bancários/ArquivoDesde o início da manhã, diretores do Sindicato dos Bancários ocupam a frente das unidades, exigindo que a empresa abra negociações e proceda a reintegração dos demitidos.

Desde o início da manhã, diretores do Sindicato dos Bancários ocupam a frente das unidades, exigindo que a empresa abra negociações e proceda a reintegração dos demitidos.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e divulgada nesta quinta-feira (10) aponta que 57 pessoas foram assassinadas em 2012 em assaltos a bancos. O número é 16,3% superior a 2011 e 147,8% maior que 2010, diz o órgão. No ano passado, a média foi de quase 5 mortes por mês.

O levantamento nacional foi feito com base em notícias divulgadas na imprensa e teve apoio técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Com base nas notícias contabilizadas, encabeçam o ranking São Paulo (15 casos), Bahia (8), Rio de Janeiro (7), Ceará (4) e Paraná (4), e Alagoas e Rio Grande do Sul, ambos com três casos registrados em 2012. Na Bahia, em 2012, havia ocorrido apenas uma morte registrada pelo levantamento.

A principal ocorrência registrada (53%) foi o crime de "saidinha de banco", como são chamados os roubos ocorridos a clientes após um saque. Foram 30 mortes. Em segundo lugar aparece estão os assaltos a correspondentes bancários (locais que prestam serviços de banco, como lotéricas e agências dos Correios), com 9 mortes (16%). Em seguida estão os assaltos a agências, com 8 mortes (14%).

Dentre as vítimas, a maioria são clientes de bancos (33), outros nove foram vigilantes e em seis casos, policiais. Dois funcionários de agências também foram assassinados em assaltos.
Para o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, o aumento das mortes “é preocupante” e mostra que deve ser aumentado o investimento em segurança.

O órgão defende que haja uma atualização nos estatutos que regem a segurança privada, para incluir equipamentos de proteção e medidas mais eficazes para a proteção de funcionários e clientes em caso de roubos.

Fonte: G1

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