Técnicos forenses reivindicam mudança em Lei

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Técnicos forenses reivindicam mudança em Lei

O intuito era beneficiar, mas o caso esbarrou num empecilho colocado pela Procuradoria geral de Justiça (PGE). Os antigos auxiliares de necropsia do Instituto Médico Legal (IML), agora identificados como técnicos forenses, só terão mudança de nomenclatura reconhecida, segundo a PGE, e direito à progressão, caso sejam formados técnicos de enfermagem. A assessoria especial da Perícia Oficial foi procurada pela categoria e fará intermediação junto ao Governo do Estado para que os servidores não sejam prejudicados e tem total apoio da Associação dos Peritos Oficiais e Auxiliaresde Alagoas (Apoal).

A mudança de nomenclatura de auxiliar de necropsia para técnico forense foi oficializada logo após a Perícia Oficial (P.O) editar uma lei que permitia a alteração. Para os servidores isso significa uma evolução no que diz respeito ao tratamento ao profissional. No entanto, a PGE informou que para que fossem beneficiados com mudança de classe deveriam ser técnicos de enfermagem.

O presidente da Apoal, Paulo Rogério, explica que para o concurso feito para tais profissionais foi exigido apenas o Ensino Médio. “Quando eles pretendiam integrar a perícia, o critério exigido foi o de que tivessem o Ensino Médio e agora querem modificar. Isso só vai prejudicar os nossos colegas. Até por que a nomenclatura mudou, mas a função é a mesma e é somente uma questão de valorização do profissional”, afirma Paulo.

A PGE se baseou no Artigo 4º da Lei 6.595/2005 que diz: “Fica assegurado o direito de progressão para as classes “B”, “C” e “D” aos peritos criminais que ingressaram no cargo antes da vigência desta Lei, sem exigência de área específica de formação”.
O técnico forense Eduardo Bittencourtfala da disparidade já que quase todos os profissionais da categoria, embora a exigência fosse de terem o Ensino Médio, têm curso superior e inclusive de Enfermagem, mas todos são ignorados.
“Fizemos curso específico de auxiliar de necropsia na Academia de Polícia e noventa por cento do quadro são graduados em Biologia, Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia e Química. Esperamos agora a compreensão do Governo do Estado para que não sejamos prejudicados. Afinal toda regressão só é acatada se for para beneficiar, é a lei”, enfatiza Bittencourt.
O assessor especial da P.O, Severino Lira, relatou que todas as providências serão adotadas para não prejudicar os servidores.
“Vou solicitar alteração da Lei com nova redação do artigo quarto. Onde diz que fica assegurado o direito de progressão aos peritos criminais temos de colocar ‘peritos criminais e técnicos forenses’ para que possam progredir normalmente de uma classe para outra”, assegura Lira.
Os técnicos forenses são os auxiliares dos médicos-legistas e responsáveis pela abertura dos cadáveres para a necropsia.

Fonte: Dulce Melo/assessoria

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