Marinha emite nota de esclarecimento

Nota é em resposta a matéria veiculada no programa 'Bom Dia Brasil'.

Em relação à matéria veiculada, em 15 de janeiro, no programa “Bom dia Brasil”, intitulada “Flagrantes de irregularidades no litoral de Alagoas”, a Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) esclarece que:

1. No dia 15 de dezembro de 2012, a CPAL iniciou a “Operação Verão 2012/2013”, com a proposta de realizar um trabalho preventivo e educativo, por intermédio das Ações de Inspeção Naval (IN), incluindo a conscientização de banhistas e integrantes da comunidade náutica por meio de esclarecimentos, orientações e distribuições de folders acerca das normas de segurança no mar;

2. As IN são realizadas com o propósito de fiscalizar o cumprimento da Lei nº 9537/1997 Lei de segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Decreto nº 2596 Regulamento da Lei de segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA) e Normas decorrentes, não tendo como objetivo principal a realização de testes de embriaguez, contudo caberá no decorrer das atividades da IN, quando o condutor da embarcação apresentar sinais característicos de embriaguez, solicitar ao condutor submeter-se ao teste do etilômetro, conforme preconizado na Norma da Autoridade Marítima (NORMAM) 07/DPC.

As equipes de Inspetores Navais da CPAL abordam os condutores das embarcações para a verificação de documentação (habilitação, seguro obrigatório e inscrição da embarcação), lotação de passageiros, existência de extintores de incêndio e coletes salva-vidas, dentre outros;

3. Durante a “Operação Verão 2012/2013”, no período compreendido entre 15 de dezembro/2012 a 15 de janeiro/2013, já foram inspecionadas 1128 embarcações, sendo emitidas 172 notificações e foram realizadas 10 apreensões de embarcações. Em relação a 2012, no mesmo período, houve o aumento de 247% de embarcações inspecionadas; e de 191% de notificações;

4. É importante ressaltar que, segundo a NORMAM 07/DPC, compete ao poder estadual e, especialmente, ao municipal, estabelecer os trechos destinados à prática esportiva, às atividades náuticas e aos banhistas, em praias, margens de rios, lagoas ou açudes. Esse ordenamento costeiro é chamado de Plano de Gerenciamento da Orla, que deve ser elaborado pelo Município e levado à ratificação do Agente da Autoridade Marítima, visando o incremento da segurança, de modo a proteger a integridade física dos
banhistas, conforme estabelecido na NORMAM-03/DPC.

5. Aproveitamos esta Nota de Esclarecimento para informar que a Capitania dos Portos de Alagoas mantém, 24 horas, uma equipe de Inspeção Naval de prontidão. Solicitamos aos frequentadores das áreas de jurisdição da CPAL que ao se depararem com situações de irregularidade, que acionem a Capitania pelo telefone (82) 3215-5800.

6. Extrato

0212 – ÁREAS SELETIVAS PARA A NAVEGAÇÃO

a) As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas;

b) Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com freqüência de banhistas:

1) embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base;
2) embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, paraquedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base;
3) embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas;
c) As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc), que operam nas imediações das praias e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de bóias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pela CP, DL ou AG. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos;
d) Compete ao poder público estadual e, especialmente, ao municipal, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM) 07/DPC
usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes náuticos. Poderão, ainda, estabelecer, nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entretenimento aquático, inclusive rebocados. O uso de pranchas de "surf" e "wind-surf" somente será permitido nas áreas
especialmente estabelecidas para essa finalidade; e
e) Em princípio, a extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público competente, é o local destinado ao lançamento ou recolhimento de embarcações na água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, devendo ser perfeitamente delimitada e indicada por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima. O fundeio nessa área será permitido apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou
desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação.

Fonte: Capitania dos Portos de Alagoas

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