SMTT retira anúncios ilegais colocados em sinalização

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Em uma das regiões mais movimentadas de Maceió, no Centro, agentes de fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) flagraram várias placas de anúncios colocadas ilegalmente nas estruturas onde ficam afixadas sinalizações de trânsito.

Em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, todos os anúncios de propaganda visualizados foram retirados. De acordo com o artigo 84, “o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado”.

“Muitos não têm a noção de que o objetivo das placas de sinalização é unicamente de orientar e dar segurança aos usuários das vias. A fixação de anúncios de propaganda pode, por exemplo, causar confusão para quem tenta visualizar a informação de poder seguir em frente ou entrar para direita ou esquerda, e assim causar acidentes”, explica o coordenador de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro.

A maior parte das placas retiradas trazia anúncios de propagandas de motos-frete. Algumas tinham até os números de contatos para quem quiser contratar o que se pode chamar de call center do serviço de transporte.

O artigo 82 do CTB também traz em seu texto a proibição de afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Já a Lei nº 3.538/85 (Código de Posturas do Município de Maceió), no artigo 187, evidencia que “qualquer publicidade ou propaganda comercial do tipo alegórico ou ambulante, seja qual for a sua forma ou composição, só será permitida se for considerada de interesse público pela Prefeitura.

O artigo 228 do Código de Postura conceitua ainda que “o trânsito público será protegido nas vias urbanas por sinais colocados nos logradouros públicos para advertência do perigo ou impedimento de transito e placas indicativas do sentido de transito; A Prefeitura processará, administrativa e criminalmente, aquele que danificar, depredar ou alterar a posição dos sinais de transito.

Fonte: Nicollas Albuquerque/SMTT

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