Transporte: Presidente da Arsal afirma que fiscalizações serão mantidas

Ascom ArsalWanderley voltou a frisar que a licitação foi homologada dentro da legalidade

Wanderley voltou a frisar que a licitação foi homologada dentro da legalidade

O presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Waldo Wanderley, afirmou as fiscalizações do órgão serão mantidas com o objetivo de coibir o transporte clandestino e assegurar os direitos conquistados pelos 801 transportadores complementares contemplados na Licitação do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Waldo Wanderley voltou a frisar que a licitação foi homologada dentro da legalidade pelo Governo do Estado e que a Arsal continuará cumprindo seu papel fiscalizador, independente dos protestos, como o ocorrido nesta quarta-feira, 3, quando motoristas ligados a Coopervan (Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros) bloquearam um trecho da AL 115.

O presidente afirmou ainda que já solicitou ao secretário de Defesa Social do Estado, coronel Dário César, reforço na segurança durante as fiscalizações realizadas pela Agência Reguladora.

“Os transportadores que não participaram ou não foram aprovados na licitação são considerados clandestinos e estão impedidos de realizar o transporte intermunicipal de passageiros. A fiscalização de transporte da Arsal, em parceria com a Polícia Militar, continuará atuando para coibir o transporte irregular e assegurar os direitos legitimamente conquistados pelos transportadores contemplados no certame”, destacou Waldo Wanderley.

Decisão Judicial
Em setembro do ano passado, o então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho deferiu o pedido de Suspensão de Execução de Sentença impetrado pelo Governo do Estado e determinou o prosseguimento da licitação para o serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na categoria complementar. A decisão revogou a liminar de primeiro grau obtida pela Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros (Coopervan) para anular o processo licitatório e possibilitar a participação da cooperativa no certame.

Na decisão, publicada no dia 12 de setembro de 2012 no Diário de Justiça Eletrônico, o então presidente do TJ/AL destacou o artigo primeiro, parágrafo único da Lei Federal Nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas: “Estão EXCLUÍDAS desta Lei, Inciso II: As cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público que detenham, por si ou seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho”.

Em outro trecho da decisão, o desembargador ressalta: “É bastante plausível e legítima a exclusão das cooperativas, ao fundamento de que, por serem entes coletivos e possuírem regime tributário diferenciado, sua participação imporia irrazoável desequilíbrio da competitividade ante às facilidades e o poder que detêm, sozinhas, quando postas frente a frente com pessoas físicas e jurídicas individuais”.

Fonte: Ascom Arsal

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