Os empregadores devem recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) das domésticas até o dia 7 de maio, referente ao mês de abril. Isso porque, a nova lei — que ampliou os benefícios desses trabalhadores — começou a valer no último dia 3, e o recolhimento é feito até a primeira semana do mês seguinte.
Os patrões que já pagavam o fundo devem fazer até o dia 8 deste mês o pagamento referente ao mês de março. O FGTS foi um dos benefícios que irão pesar no bolso dos empregadores.
Segundo cálculos de especialistas para o R7, os empregadores que pagam um salário de R$ 1.000, o salário médio nas grandes cidades, passam a ter uma despesa mensal de R$ 2.071,49.
Por ano, o gasto chega até R$ 7.000 a mais para custear a contratação de um funcionário, seja ele empregada, motorista particular, caseiro, entre outros.
A despesa mensal e anual foi calculada levando em consideração os custos com salário, horas extras, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuição ao INSS, adicional noturno, vale-transporte, entre outros benefícios que são assegurados pela nova legislação dos trabalhadores domésticos.
Além disso, se o empregador demitir o funcionário sem justa causa terá que pagar 40% sobre o saldo do fundo.
A nova legislação foi promulgada pelo Congresso nesta terça-feira (2). Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente. As regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial que deve acontecer ainda nesta semana.