Mantida prisão de acusado de crimes de roubo e formação de quadrilha

O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade em favor de José Edson Coutinho da Silva, acusado de praticar os crimes de roubo e formação de quadrilha. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11).

O acusado foi apreendido no final de dezembro de 2012, juntamente com outras pessoas, com carros roubados e confessou que era proprietário da arma encontrada em um dos veículos. Segundo a decisão, as características informadas pelas vítimas dos roubos coincidiam com as características de José Edson e dos demais apreendidos.

“Com relação a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, ao contrário do que alega o impetrante, a autoridade coatora apresentou sim elementos concretos que evidenciam a necessidade da manutenção da ordem pública, quando destaca que não se estar ‘diante de um delito isolado mas na execução de diversos roubos intermitentes, revelando o destemor dos acusados às instituições de segurança pública e o perigo que eles expões à sociedade’”, frisou o relator.

Ao aduzir que a arma encontrada era de propriedade do acusado para sua segurança, a defesa alegou que José Edson apenas solicitou carona a alguns amigos e não tinha conhecimento de que o veículo utilizado era produto de roubo.

“Noutro contexto, em se tratando das condições pessoais favoráveis do paciente, destaco que, o fato dele ser primário e ter bons antecedentes, além de residência fixa não é condição basilar para responder ao processo em liberdade, tais condições pessoais, devem vir acompanhadas de outros elementos que imprimam a necessidade de desconstituição de seu acautelamento.”, finalizou Fernando Tourinho. .

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800228-73.2013.8.02.0900

Fonte: Ascom TJAL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos