Até onde vai a liberdade do motorista no trânsito?

Mas será mesmo que os motoristas - não somente de Maceió - sabem o que o CTB tem de importante para ser colocado em prática?

Há quem diga que o bom em se viver está na plena liberdade para agir. Executar os seus atos sem se importar com as consequências não deve, contudo, ser confundido com liberdade. Deve-se, ao menos, mensurar o que tais atos podem trazer de negativo ou positivo não somente para si como também para os outros. A liberdade é algo incondicional para a vivência nos moldes capitalistas contemporâneos. A questão é: como usufruir da liberdade? Como respeitar os limites para que o direito de um não viole o direito de outrem?

O Código de Trânsito Brasileiro, reformulado em 1997, e suas várias ramificações tipificadas nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito são exemplos de ‘limites’ necessários para que os diversos condutores alcancem o mínimo de harmonia no que seria o simples ato de dirigir.

Mas será mesmo que os motoristas – não somente de Maceió – sabem o que o CTB tem de importante para ser colocado em prática? Lembram que um dia tiveram de estudar tal lei para tirar a Carteira Nacional de Habilitação? As respostas estão em atitudes como “Ei seu agente! Multe não! Eu só passei cinco minutinhos ali no Banco e já vou tirar o carro do local onde é proibido estacionar… "(na calçada, passeio, etc). De forma inversamente proporcional, os pedestres, durante os mesmos cinco minutinhos, tiveram seu direito de transitar de forma segura violado.

Em qual artigo do Código fala-se no tempo estimado para um condutor deixar o seu veículo estacionado em local proibido e a ele não ser imputada a lavratura do auto de infração? Onde há o amparo legal no qual o não uso do cinto de segurança ou falar ao celular num carro com películas escuras impede o agente de ver tais infrações pelo parabrisa que deve ter a transmitância luminosa [fração da energia que atravessa uma superfície] mínima de 75% do conjunto vidro mais película?

O que se percebe em Maceió é o absurdo do não cumprimento do que simplesmente é para ser cumprido por lei. E nesta nobre missão de fiscalizar, cabe à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito ‘incomodar’ os maus motoristas que não aceitam e não gostam da fiscalização ou não se lembram de terem sido por ela fiscalizados. Eles culpam tudo e a todos. Mas esquecem de que o que está no Código de Trânsito é para ser cumprido, incondicionalmente. São estes maus motoristas os responsáveis pela grande quantidade de acidentes que mutilam e matam no violento trânsito brasileiro.

Em contrapartida, na tentativa de coibir tais abusos e o consequente cometimento de infrações, a SMTT continua agindo conforme os ditames morais da legalidade, realizando campanhas educativas e informativas. No entanto, em caso de descumprimento do preceituado na legislação, não hesitara em autuar os infratores, dando o direito de plena defesa a quem se sentir lesado, ressaltando-se que nenhum agente se beneficia por aplicar mais ou menos multas.

Com a implantação de uma gestão participativa e a redução de gastos com a repactuação de contratos, serão investidos recursos em sinalização e melhoria do trânsito, no gerenciamento eletrônico dos ônibus, bem como na construção e reforma de terminais e abrigos nos principais corredores de transportes de Maceió.

O combate ao transporte clandestino é medida recorrente na cidade. Têm sido realizadas várias operações para dar mais fluidez ao trânsito nas partes baixa e alta de Maceió, na certeza de que nenhuma interferência política, clientelismo ou compadrismo implicara na retirada de autuações aplicadas.

Esta é a nova SMTT, que tem por finalidade precípua a melhoria do transporte publico, a segurança no trânsito através da fiscalização séria e qualificada, de forma a assegurar tranquilidade para aqueles que são detentores de uma consciência regada de honestidade e cumpridores do bom senso.

Fonte: *Superintendente de Transportes e Trânsito

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