Justiça manda CEF fornecer dados da ALE e deputado comemora

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O deputado João Henrique Caldas comemorou decisão do juiz Marcelo Gomes, da 6ª Vara Federal, que deve trazer maior transparência aos gastos da Assembleia Legislativa. O magistrado determinou que a Casa divulgue os extratos de suas contas bancárias, em resposta a ação interposta por JHC em 2011.

“Com as denúncias sobre o uso da GDE [Gratificação por Dedicação Excepcional], fiz essa ação de exibição de documentos para tentar todas as vias possíveis e chegar aos extratos da Assembleia. A Caixa Econômica detém todos eles. Foi uma forma que o juiz federal encontrou de termos acesso a esses documentos”, disse o deputado.

Ele também citou que o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pedido que formulou. JHC também explicou que, nos extratos, deve aparecer quem foi beneficiado com recursos das contas da Assembleia. “Seja o beneficiado pessoa física ou jurídica: enfim, vai aparecer quem foi beneficiado”, afirmou.

O parlamentar garantiu que sua equipe está preparada para analisar os dados que devem constar nos extratos. “Anteriormente, recebemos uma lista com essas transferências, mas a lista não diz o destino dos repasses. Uma lista muito truncada. Como agora temos uma decisão da Justiça Federal, acreditamos que teremos acesso pleno às informações, sem truques, sem maquiagens”, declarou o deputado.

JHC lamentou a necessidade de apelar à Justiça para obter informações que deveriam ser públicas. “É como se a Casa não tivesse a capacidade e a maturidade para prestar essas informações. Quem comanda a Assembleia deveria prestar essas informações, sem que houvesse a necessidade de recorrer à Justiça, uma judicialização desnecessária”, afirmou.

“Falta transparência e publicidade. Muitos atos, nesta Casa, não têm publicidade”, acrescentou. O parlamentar explicou que os dados referem-se à movimentação financeira de 2011 da Assembleia. Mas disse que isso deve facilitar futuros pedidos judiciais de acesso às contas. Ele também lembrou que a Assembleia ainda pode recorrer contra a decisão.

Fonte: Ascom JHC

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