OAB/AL encaminha lista de advogados impedidos de exercer a profissão

Com o objetivo de combater o exercício ilegal da advocacia, a OAB/AL já encaminhou a listagem com os nomes dos profissionais que estão impedidos de exercer a profissão por cancelamento, suspensão ou licenciamento da inscrição. Decisão visa, ainda, estabelecer uma cultura de fiscalização constante nas esferas judiciais e administrativas.

Junto com o encaminhamento da lista, a OAB/AL solicitou às Corregedorias de Justiça de todas as esferas do Poder Judiciário Alagoano, bem como às demais autoridades judiciárias e institucionais, inclusive a Secretaria Estadual da Defesa Social, que requeiram dos advogados no exercício da função a sua regularidade profissional. Além da lista encaminhada para consulta, a checagem também pode ser feita no Cadastro Nacional dos Advogados através do site, http://cna.oab.org.br, ou na sede da Seccional de Alagoas pelo telefone 2121-3232.

Todo o trabalho de levantamento que consta no relatório encaminhado foi realizado pela 1ª Câmara da Ordem, que tem como uma das suas atribuições a fiscalização do exercício da advocacia, cuja presidência é exercida pelo vice-presidente da OAB/AL, Ednaldo Maiorano. Para ele, “a luta contra o exercício ilegal começa na identificação daqueles que atuam indevidamente”.

O vice-presidente acredita que a ação tomada vai gerar medidas judiciais em busca de punição contra aqueles que exercem ilegalmente a profissão e prejudicam o advogado em situação regular e, principalmente, o cliente, porque os seus direitos não são devidamente amparados.

“As autoridades não podem supor que a pessoa que se apresenta como advogado está com sua situação regular junto à OAB. Portanto, é necessária a colaboração de todos os órgãos visando à preservação da ampla legalidade da atuação profissional”,explica Ednaldo Maiorano.

Para ele, a atual gestão vai continuar dando visibilidade ao problema para alertar a todos os cidadãos sobre a necessidade de se certificarem de que aquela pessoa que irá patrocinar sua causa ou prestar consulta jurídica está efetivamente habilitada. “Só é de fato advogado quem está inscrito na OAB. Assim, não existe lugar para o questionamento se o exame é justo ou não, pois a lei existe e deve ser obedecida sob pena de prosperar a anarquia e o desrespeito aos advogados credenciados e a sociedade que necessita de profissionais habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil”, defende o vice-presidente Ednaldo Maiorano.

Fonte: Ascom OAB/AL

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