Estado não pode ser parte em processo de servidores da ALE

TJ/ALTJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, em sessão ordinária presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, que o Estado de Alagoas não pode ser parte dos processos movidos por servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), referentes a cobrança de pagamento de reajustes salariais de 102,95% devidos de 1994 a 2007 e que seriam ilegítimos. Por maioria, foi acatada a preliminar ex-officio de ilegitimidade passiva do estado de Alagoas, suscitada pelo desembargador Tutmés Airan, vice-presidente do TJ.

Em 1994, o governo federal editou uma norma prevendo aumento de 102,95% nos salários dos servidores públicos federais. Na época, a ALE, sem nenhuma lei que previsse o acréscimo, implantou o reajuste no salário de deputados e alguns servidores. A partir de 2007, o aumento foi estendido a todos os outros servidores, equivalente a grande maioria. Em um mandado de segurança impetrado por estes servidores, beneficiados tardiamente, foi solicitado o pagamento dos salários retroativos entre os anos 1994 e 2007.

Para Tutmés Airan, duas normas foram violadas. “Foi infringido o princípio da legalidade e do pacto federativo, pois não se pode usar uma norma federal no âmbito estadual. Do ponto de vista constitucional, não tem o menor cabimento”, disse. “Vejo que existe a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o executivo repassa o duodécimo para a instituição, e esta ao não pagar salários a todos os servidores e nem cumprir suas obrigações, passa a ter uma postura imoral, pois pela força da autonomia financeira, a ALE pode usar sua verba para efetuar estes pagamentos”, complementou.

Julgamento de recuperação judicial: artigos são constitucionais

À unanimidade de votos, o órgão julgador determinou que os art. 57 da Lei 11.111/2005, de Recuperação Judicial, e o art. 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) são constitucionais e devem ser considerados na apreciação da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0005011-96.2011.8.02.0000/50002, demanda da Primeira Câmara Cível, que tem como partes a União Federal, credora, e a empresa Algodoeira Sertaneja Ltda.

Esta demanda é relacionada à cobrança, da União, das certidões negativas de débitos fiscais da empresa, que está em processo de recuperação judicial. A instituição federal também solicita prova de quitação de todos os tributos devidos. Durante a discussão, os integrantes do Pleno acompanharam o voto divergente apresentado pelo desembargador Pedro Augusto de Mendonça.

Cinco processos pautados, da classe de Exceção de Incompetência, em que figura como excipiente a empresa Laginha Agro Industrial S/A, de relatoria do juiz convocado José Cícero Alves da Silva, foram retirados da pauta de julgamento e, a pedido do relator, encaminhados para julgamento na sessão do dia 09 de julho.

O Agravo Regimental em Suspensão de Liminar nº 0719390-61.2012.8.02.0001/50000 foi adiado e o Mandado de Segurança nº 0000939-95.2013.8.02.0000 foi retirado de pauta. Em mesa, havia um processo, da classe Conflito de Jurisdição

Presidente destaca atuação de Tutmés na condução do TJ

No início da sessão, o presidente José Carlos Malta agradeceu e elogiou o desembargador Tutmés Airan, por ter conduzido “muito bem” a direção do Tribunal durante o período em que esteve de férias. “Meus agradecimentos pessoais a Tutmés por ter conduzido este Tribunal com dignidade, retidão e lealdade, mostrando e confirmando o que digo repetidamente: o Poder Judiciário é feito por seis mãos, as minhas, as do vice e as do corregedor”.

Fonte: TJ/AL

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